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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 15403, de 1 de setembro de 2014

Nº 15403/2014

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Art. 1.
- O § 2º do art. 2º, o inciso III e o parágrafo único do art. 6º, o art. 9º, bem como os incisos V e VI do art. 10 do Decreto nº 11.206, de 12 de setembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - ....................................................................................

...................................................................................................

§ 2º- A Secretaria Executiva do FORTIC, com a finalidade de viabilizar as proposições do FORTIC, será exercida pela Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG.

...................................................................................................

Altera dispositivos do Decreto nº 11.206, de 12 de setembro de 2008, que cria o Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC, institui o Sistema de Gestão de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições,

D E C R E T A

Art. 6.
- .....................................................................................

....................................................................................................

IIIa Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, da Secretaria da Administração, como órgão central do Sistema, com funções de coordenação, acompanhamento e assistência técnica;

....................................................................................................

Parágrafo único- A Secretaria Executiva do CIGOV será exercida pela Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG."
Art. 9.
- À Coordenação de Tecnologias Aplicadas à Gestão Pública - CTG, vinculada à Secretaria da Administração, que tem por finalidade propor e submeter ao CIGOV as Políticas de Tecnologias da Informação e Comunicação - TIC, disseminando-as e acompanhando-as nos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual, compete:
Ipromover, coordenar e executar as ações de desenvolvimento e modernização tecnológicas para a gestão pública, em consonância com as políticas e diretrizes governamentais;
IIformular e promover as políticas de TIC para os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
IIIdesenvolver estratégias que garantam o alinhamento das políticas de TIC com as ações de Governo;
IVpropor modelos de gestão de TIC para os órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
Vapoiar a articulação intersetorial, com vistas ao desenvolvimento de projetos comuns;
VIincentivar, junto às instâncias competentes, a utilização das TIC no redesenho de processos da Administração Pública Estadual;
VIIexaminar e encaminhar questões de interesse do Sistema de Gestão de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - SGTIC;
VIIImanter articulações intersetoriais com a sociedade e com os Governos federal, estaduais e municipais, visando ao desenvolvimento e ao compartilhamento de conhecimentos e soluções em TIC;
IXorientar e aprovar metodologia para elaboração do planejamento de TIC dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Estadual;
Xexpedir atos normativos referentes a:
a)aprovação de Termos de Referência padrão para aquisição de bens ou contratação de serviços, previamente discutidos pelo Comitê dos Gestores de Tecnologias de Informação e Comunicação do Estado da Bahia - FORTIC;
b)contratação de serviços com a Companhia de Processamento de Dados do Estado da Bahia - PRODEB;
c)processos de aquisição de bens ou contratação de serviços de TIC;
XIviabilizar a implantação de padrões e metodologias que favoreçam a execução das políticas de TIC;
XIIcoordenar a integração de processos e interoperabilidade de sistemas;
XIIIcoordenar o desenvolvimento e viabilizar a implantação de soluções não finalísticas de TIC;
XIVpromover a implementação de mecanismos de acompanhamento e avaliação das ações das unidades setoriais e seccionais, quanto a sua aderência às políticas de TIC.
Parágrafo único- Em todos os órgãos e entidades da Administração centralizada e descentralizada, as atividades de planejamento, coordenação, operação e avaliação relacionadas aos eixos de atuação estabelecidos pelo Governo serão desenvolvidas de acordo com as políticas de TIC.
Art. 10.
- .....................................................................................

....................................................................................................

Vencaminhar o seu plano setorial ou seccional à CTG;
VIelaborar relatórios sobre as suas atividades e encaminhá-los à CTG, visando possibilitar a disseminação da informação junto às demais unidades.

..................................................................................................."

Art. 2.
- Ficam revogados o inciso I e o § 1º do art. 2º, o inciso II do art. 6º, os incisos V e VII do art. 7º e o art. 8º do Decreto nº 11.206, de 12 de setembro de 2008.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2014.

JAQUES WAGNER

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Andrea Almeida Mendonça

Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação

Retificação: DOE de 06 e 07.09.2014

No art. 1º do Decreto nº 15.403, de 01 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial do Estado de 02.09.2014:

ONDE SE LÊ:

Art. 1.
- O § 1º do art. 2º...

"Art. 2º - ... - O § 2º do art. 2º...

"Art. 2º - ...

§ 1º- ...

LEIA-SE:

§ 2º- ...

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