Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 11193, de 29 de agosto de 2008
Nº 11193/2008
Procede à Alteração nº 106 ao Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
D E C R E T A
LXI até 30/11/2008, nas importações do exterior e nas saídas internas de parafina macrocristalina e microcristalina, classificadas na posição NCM sob os códigos 2712.90.00 e 2712.20.00, destinadas a estabelecimento industrial de contribuinte que tiver obtido aprovação técnica para fruição de incentivo fiscal ou financeiro concedido por este estado, mediante resolução do conselho competente, para o momento em que ocorrer a saída dos produtos resultantes da sua industrialização.;
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 29 de agosto de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Carlos Martins Marques de Santana
Secretário da Fazenda
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.