Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 10917, de 19 de fevereiro de 2008
Nº 10917/2008
Revogado pelo art. 5º do Decreto nº 11.003, de 09 de abril de 2008.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no art. 164, inciso IV, da Constituição Estadual, e no art. 5º, alíneas "e", "f", "h", "i" e n", do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nos 2.786, de 21 de maio de 1956, 6.602, de 07 de dezembro de 1978, e 9.785, de 29 de janeiro de 1999, e do que consta do Processo nº 1100080000411 da Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 19 de fevereiro de 2008.
JAQUES WAGNER
Governador
Eva Maria Cella Dal Chiavon
Secretária da Casa Civil
Rafael Amoedo Amoedo
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Antonio Carlos Batista Neves
Secretário de Infra-Estrutura
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.