Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1072, de 26 de março de 1992
Nº 1072/1992
Introduz modificações ao Orçamento Fiscal nos Encargos Gerais do Estado - SUBSEFAZ, e altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu artigo 35, inciso II e parágrafo 1º e, devidamente autorizado pelo artigo 7º inciso III da Lei nº 6.361/91 ,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MARÇO DE 1992.
ELIEL SILVA MARTINS
Governador em exercício
José Pirajá Pinheiro Filho
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício
José Ferreira Vieira
Secretário da Fazenda, em exercício