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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 1072, de 26 de março de 1992

Nº 1072/1992

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Introduz modificações ao Orçamento Fiscal nos Encargos Gerais do Estado - SUBSEFAZ, e altera o Orçamento Analítico do Poder Executivo na forma que indica e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 27, parágrafo 3º, da Lei nº 2.322/66 , segundo as alterações introduzidas pela Lei nº 3.737, de 30/11/79 , tendo em vista o disposto na Lei nº 5.852/90, em seu artigo 35, inciso II e parágrafo 1º e, devidamente autorizado pelo artigo 7º inciso III da Lei nº 6.361/91 ,

DECRETA

Art. 1.
- O projeto "16885341.946 - Encargos Decorrentes da Extinção do CRIBA", passa a vigorar com a codificação abaixo indicada:
Art. 2.
- Em decorrência do que dispõe o artigo anterior, ficam introduzidas no Orçamento Fiscal dos Encargos Gerais do Estado - SUBSEFAZ, as seguintes modificações:
Art. 3.
- Ficam alterados nos Encargos Gerais do Estado - SUBSEFAZ, na forma abaixo indicada, os custos do seguinte projeto:
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, EM 26 DE MARÇO DE 1992.

ELIEL SILVA MARTINS

Governador em exercício

José Pirajá Pinheiro Filho

Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia, em exercício

José Ferreira Vieira

Secretário da Fazenda, em exercício

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