Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 1046, de 17 de março de 1992
Nº 1046/1992
Cria a Área de Proteção Ambiental do Litoral Norte do Estado da Bahia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, com fundamento no artigo 1º, Incisos I e II da Lei nº 3.858, de 03 de novembro de 1980 , e no artigo 43, § 7º, da Lei nº 6.074, de 22 de maio de 1991 ,
considerando que a implantação da "Linha Verde" (Rodovia BA-099) constitui importante indutor do desenvolvimento econômico-social da sub-área do Litoral Norte da Bahia, proporcionando o desenvolvimento e a ocupação do solo por diversas atividades que devem ser harmonizadas entre si e com os valores ambientais;
considerando a existência, no Litoral Norte, de um importante patrimônio natural, representado por diversos ecossistemas, a exemplo de manguezais, áreas estuarinas, dunas, restingas e lagoas, além do seu apreciável valor paisagístico;
considerando o caráter ecológico e ambiental da "Linha Verde";
considerando que, na forma da legislação vigente, a Área de Proteção Ambiental - APA constitui o tipo de unidade de conservação mais apropriada à sub-área do Litoral Norte pela possibilidade que enseja da ocupação e utilização ordenada do solo, favorecendo o desenvolvimento de atividades sócio-econômicas, tais como o turismo, lazer, habitação, pesca, reflorestamento, fruticultura e outras, segundo as exigências do desenvolvimento sustentado; e
considerando, por fim, que o desenvolvimento turístico da sub-área do Litoral Norte guarda estreita relação com a política de desenvolvimento da Região Metropolitana de Salvador,
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de março de 1992.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Rodolpho Tourinho Neto
Secretário da Fazenda
Walter Dantas de Assis Baptista
Secretário da Agricultura, Irrigação e Reforma Agrária
Dirlene Matos Mendonça
Secretário da Educação e Cultura
César de Faria Júnior
Secretário de Governo
Paulo Ganem Souto
Secretário da Indústria, Comércio e Turismo
Raimundo Mendes de Brito
Secretário de Energia, Transportes e Comunicações
Antonio Maron Agle
Secretário da Justiça e Direitos Humanos
Otto Roberto Mendonça de Alencar
Secretário da Saúde
Antonio Rodrigues do Nascimento Filho
Secretário do Trabalho e Ação Social
César Augusto Rabello Borges
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Habitação
Edilson Souto Freire
Secretário da Administração
Francisco de Souza Andrade Netto
Secretário da Segurança Pública
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.