Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 605, de 6 de novembro de 1991
Nº 605/1991
Cria a Área de Proteção Ambiental de Mangue Seco, no município de Jandaíra e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no artigo 8º, da Lei nº 6.902 de 27 de abril de 1981, combinado com as disposições do Decreto nº 99.274 de 06 de junho de 1990, e da Resolução CONAMA nº 10 de 03 de dezembro de 1988 e considerando que:
?Cabe ao Estado o dever de proteger o Meio Ambiente no seu território e preservar ecossistemas naturais significativos;
?Constitui atividade constitucional do Estado ordenar as atividades econômicas, sociais e humanas, notadamente ao interior das áreas de interesse relevante para a proteção ambiental;
?Necessário se faz assegurar a proteção do ecossistema estuarino da sub-bacia do Rio Real, proteger espécies da flora e da fauna regional em vias de extinção e controlar o desmatamento e a exploração irracional dos recursos naturais nos biomas, restingas, dunas e manguesais;
?A região de Mangue Seco é dotada de características ambientais peculiares que justificam uma atuação particular do Estado, no sentido de balizar uma convivência harmoniosa entre a preservação ambiental e a exploração econômica da região, de modo a patrocinar um desenvolvimento sustentado.
DECRETA
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 06 de novembro de 1991.
ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Governador
Waldeck Vieira Ornelas
Secretário do Planejamento, Ciência e Tecnologia
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.