Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 16955, de 11 de agosto de 2016
Nº 16955/2016
Aprova o Regimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte - SETRE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIX do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 11 de agosto de 2016.
RUI COSTA
Governador
Bruno Dauster
Secretário da Casa Civil
José Álvaro Fonseca Gomes
Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
REGIMENTO DA SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
CAPÍTULO I
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO II
ORGANIZAÇÃO
1. o Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
2. o Diretor Geral da Superintendência dos Desportos do Estado da Bahia, que exercerá a Vice-Presidência;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Saúde;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
6. 01 (um) representante da Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
7. 02 (dois) representantes do Fórum dos Secretários e Gestores de Esporte e Lazer dos Municípios Baianos;
8. 01 (um) representante do Fórum das Instituições de Ensino Superior em Educação Física da Bahia;
9. 01 (um) representante da Secretaria Estadual do Colégio Brasileiro de Ciências do Esporte;
10. 01 (um) representante das instituições das pessoas com deficiência e superdotados do Estado da Bahia;
11. 01 (um) representante indicado pelo Fórum do Sistema S (Serviços Sociais Autônomos);
12. 01 (um) representante da Conferência da Juventude;
13. 01 (um) representante do Fórum das Federações de Esporte Amador da Bahia;
14. 01 (um) representante do Conselho Regional de Educação Física;
15. 01 (um) representante dos Clubes Sócio Esportivos do Estado da Bahia;
1. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
3. 01 (um) representante da Secretaria do Planejamento;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Turismo;
6. 01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
7. 06 (seis) representantes do setor empresarial, indicados pelas federações ou por entidades patronais;
8. 06 (seis) representantes dos trabalhadores, indicados pelas centrais sindicais ou federações de classe;
1. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
2. 01 (um) representante Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social;
3. 01 (um) representante Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
4. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação;
6. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A;
7. 01 (um) representante da Diretoria Executiva do Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza do Estado da Bahia;
8. 04 (quatro) representantes de Empreendimentos de Economia Solidária;
9. 03 (três) representantes de Entidades de Assessoria e Fomento à Empreendimentos e Redes de Economia Solidária e de Comércio Justo e Solidário;
10. 01 (um) representante da Coordenação do Fórum Baiano de Economia Solidária;
11. 01 (um) representante da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
1. 01 (um) representante da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, que o presidirá;
2. 01 (um) representante da Secretaria da Fazenda;
3. 01 (um) representante da Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura;
4. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Rural;
5. 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico;
6. 01 (um) representante da Secretaria da Educação;
7. 01 (um) representante da Agência de Fomento do Estado da Bahia S/A - DESENBAHIA;
8. 02 (dois) representantes da Organização das Cooperativas do Estado da Bahia - OCEB;
9. 02 (dois) representantes da União das Cooperativas da Agricultura Familiar e Economia Solidária do Estado da Bahia - UNICAFES;
10. 01 (um) representante do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas no Estado da Bahia - SEBRAE;
1. Coordenação de Gestão Organizacional e de TIC;
2. Coordenação de Planejamento e Orçamento;
1. Coordenação de Licitações;
2. Coordenação de Contratos e Convênios;
3. Diretoria Administrativa:
3.1. Coordenação de Recursos Humanos;
3.2. Coordenação de Material e Patrimônio;
3.3. Coordenação de Serviços Gerais;
3.4. Coordenação de Suporte, Infraestrutura e Manutenção de TIC;
3.5. Coordenação de Execução Orçamentária;
4. Diretoria de Finanças:
4.1. Coordenação de Controle Orçamentário e Financeiro;
4.2. Coordenação de Contabilidade Setorial;
1. Coordenação de Informações Estratégicas, Monitoramento e Avaliação de Desenvolvimento do Trabalho;
2. Coordenação de Qualificação Profissional;
3. Coordenação de Intermediação para o Trabalho e Seguro-Desemprego;
4. Coordenação de Relações do Trabalho e Documentação;
5. Coordenação de Apoio às Micro e Pequenas Empresas;
6. Coordenação de Unidades de Atendimento ao Trabalhador;
1. Coordenação de Formação e Divulgação de Economia Solidária e Cooperativismo;
2. Coordenação de Inovação e Fomento à Economia Solidária;
3. Coordenação de Microcrédito e Finanças Solidárias;
4. Coordenação de Assistência Técnica e Inclusão Socioprodutiva;
5. Coordenação de Informações Estratégicas, Monitoramento e Avaliação de Economia Solidária e Cooperativismo;
CAPÍTULO III
COMPETÊNCIAS
SEÇÃO I
Conselho de Esporte e Lazer do Estado da Bahia
SEÇÃO II
Conselho Estadual Tripartite e Paritário de Trabalho e Renda
SEÇÃO III
Conselho Estadual de Economia Solidária - CEES
SEÇÃO IV
Conselho Estadual de Cooperativismo - CECOOP
SEÇÃO V
Gabinete do Secretário - GAB
SEÇÃO VI
Assessoria de Planejamento e Gestão - APG
SEÇÃO VII
Coordenação de Controle Interno - CCI
SEÇÃO VIII
Coordenação de Esportes
SEÇÃO IX
Coordenação de Fomento ao Artesanato
SEÇÃO X
Diretoria Geral - DG
SEÇÃO XI
Superintendência de Desenvolvimento do Trabalho - SUDET
SEÇÃO XII
Superintendência de Economia Solidária e Cooperativismo
CAPÍTULO IV
ATRIBUIÇÕES DOS TITULARES DE CARGOS EM COMISSÃO
CAPÍTULO V
SUBSTITUIÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA
SECRETARIA DO TRABALHO, EMPREGO, RENDA E ESPORTE - SETRE
UNIDADE
SÍMBOLO
QUANTIDADE
1. GABINETE DO SECRETÁRIO
Chefe de Gabinete
DAS-2A
01
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Assessor Especial
DAS-2C
03
Coordenador I
DAS-2C
01
Assessor Técnico
DAS-3
09
Assessor de Comunicação Social I
DAS-3
01
Secretário de Gabinete
DAS-3
01
Oficial de Gabinete
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
02
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
2. ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
Assessor de Planejamento e Gestão
DAS-2B
01
Coordenador I
DAS-2C
02
Assessor Técnico
DAS-3
04
Coordenador III
DAI-4
01
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
3. COORDENAÇÃO DE CONTROLE INTERNO
Coordenador de Controle Interno II
DAS-2D
01
4. COORDENAÇÃO DE ESPORTES
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS 3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
5. COORDENAÇÃO DE FOMENTO AO ARTESANATO
Coordenador Executivo
DAS-2B
01
Coordenador II
DAS-3
01
Assessor Técnico
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
6. DIRETORIA GERAL
Diretor Geral
DAS-2B
01
Diretor
DAS-2C
02
Coordenador Técnico
DAS-2D
02
Assessor Técnico
DAS-3
03
Coordenador II
DAS-3
07
Coordenador III
DAI-4
05
Assistente Orçamentário
DAI-4
01
Coordenador IV
DAI-5
02
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
02
7. SUPERINTENDÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO TRABALHO
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
06
Coordenador Técnico
DAS-2D
06
Coordenador II
DAS-3
14
Coordenador III
DAI-4
31
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Assistente de Execução Orçamentária
DAI-5
01
Coordenador IV
DAI-5
62
Secretário Administrativo I
DAI-5
06
Coordenador V
DAI-6
11
8. SUPERINTENDÊNCIA DE ECONOMIA SOLIDÁRIA E COOPERATIVISMO
Superintendente
DAS-2A
01
Coordenador I
DAS-2C
05
Coordenador Técnico
DAS-2D
01
Coordenador II
DAS-3
07
Assessor Técnico
DAS-3
01
Coordenador III
DAI-4
05
Assessor Administrativo
DAI-4
02
Coordenador IV
DAI-5
03
Secretário Administrativo I
DAI-5
01
9. CONSELHO DE ESPORTE E LAZER DO ESTADO DA BAHIA
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01
10. CONSELHO ESTADUAL TRIPARTITE PARITÁRIO DE TRABALHO E RENDA
Assistente de Conselho I
DAS-3
01
Assessor Administrativo
DAI-4
01
Secretário Administrativo II
DAI-6
01