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Decreto Estadual da Bahia nº 10986, de 28 de março de 2008

Nº 10986/2008

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Altera o Regimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, aprovado pelo Decreto nº 10.454 , de 13 de setembro de 2007, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e em consonância com o art. 47 , da Lei nº 10.955 de 21 de dezembro de 2007,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os dispositivos do Regimento da Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte, aprovado pelo Decreto nº 10.454 , de 13 de setembro de 2007, abaixo indicados, passam a vigorar com a seguinte redação:
Ia alínea "a" do inciso I do art. 3º:

"a) Conselho Estadual de Esporte e Lazer, composto de 07 (sete) membros efetivos e 02 (dois) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado entre pessoas de elevada e reconhecida expressão social e notório conceito nos meios esportivos, sendo 01 (um) dos membros efetivos indicado pelo Conselho Nacional do Esporte - CNE, na forma da legislação federal específica, e os demais, efetivos ou suplentes, de livre escolha;"

IIa Seção I do Capítulo III:

"SEÇÃO I

IIIo caput do art. 5º:

"Art. 5º - Ao Conselho Estadual de Esporte e Lazer, órgão colegiado, que tem a finalidade de fiscalizar as atividades esportivas, exercendo funções consultivas, deliberativas e normativas, em estreita consonância e cooperação com o Conselho Nacional do Esporte - CNE, nos termos da legislação federal e estadual, compete:"

IVo parágrafo único do art. 5º:

"Parágrafo único - O Regimento do Conselho Estadual de Esporte e Lazer, por ele aprovado e homologado pelo Governador do Estado, fixará as normas de funcionamento."

Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 28 de março de 2008.

JAQUES WAGNER

Governador

Eva Maria Cella Dal Chiavon

Secretária da Casa Civil

Nilton Vasconcelos Júnior

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

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