- Para efeito deste Regulamento considera-se:IFAZ CULTURA: Programa de Incentivo ao Patrocínio Cultural do Estado da Bahia, que tem por finalidade promover a pesquisa, o estudo, a edição de obras e a produção das atividades artístico-culturais, aquisição, manutenção, conservação, restauração, produção e construção de bens móveis e imóveis de relevante interesse artístico, histórico e cultural, campanhas de conscientização, difusão, preservação e utilização de bens culturais e instituição de prêmios em diversas categorias;
IIComissão Gerenciadora: Comissão Gerenciadora das atividades do FAZ CULTURA;
IIISecretaria Executiva: Secretaria Executiva da Comissão Gerenciadora do FAZ CULTURA exercida por um servidor da Secretaria de Cultura;
IVprojeto cultural: descrição escrita e detalhada da ação cultural planejada, incluindo resultados esperados, cronograma e orçamento, definida pelo objeto e não pela localização geográfica ou pelo momento de sua execução;
Vproponente: pessoa física ou jurídica, domiciliada no Estado da Bahia, diretamente responsável pelo projeto cultural a ser beneficiado pelo programa;
VIpatrocinador: estabelecimento inscrito no Cadastro de Contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado da Bahia - CADICMS, que venha a patrocinar projetos culturais aprovados pela Secretaria de Cultura - SECULT;
VIIpatrocínio: transferência, em caráter definitivo e livre de ônus, feito pelo Patrocinador ao Proponente, de recursos financeiros, para a realização do projeto cultural;
VIIIinadimplente: proponente que não apresentar Prestação de Contas nos prazos estabelecidos ou não cumprir as diligências suscitadas ou tiver a prestação de contas rejeitada;
IXproposta de incentivo (Anexo 1): formulário de inscrição preenchido, e assinado pelo proponente;
Xficha cadastral (Anexo 2): formulário preenchido pelo patrocinador, com vistas à sua habilitação perante a Secretaria da Fazenda - SEFAZ;
XItermo de compromisso (Anexo 3): formulário preenchido e assinado pelo Proponente e Patrocinador, através do qual o primeiro se compromete a realizar o projeto incentivado, na forma e condições aprovadas, e o segundo se compromete a destinar os recursos nos valores e prazos estabelecidos na Ficha Cadastral, para a realização do projeto, mediante depósito em conta corrente especifica, em nome do Proponente, circunscrita a cada projeto, nas agências de instituições bancárias autorizadas pela SEFAZ.
XIItítulo de incentivo (Anexo 4): título nominal, intransferível, numerado e emitido seqüencialmente pela SECULT, através da Secretaria Executiva do FAZ CULTURA, que especifica as importâncias que o Patrocinador poderá utilizar para abater do valor a recolher do ICMS;
XIIImanual de identidade visual: manual para orientar e padronizar o uso da comunicação visual das logomarcas do Programa Estadual de Incentivo ao Patrocínio Cultural - FAZ CULTURA e do Governo do Estado da Bahia;
XIVrecursos transferidos: total dos recursos repassados ao Proponente pelo Patrocinador;
XVrecursos próprios: parcela dos recursos repassados ao Proponente pelo Patrocinador, correspondente a, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos Recursos Transferidos;
XVIabatimento: valor referente a, no máximo, 5% (cinco por cento) do imposto devido em cada período que será descontado do total a recolher num período único ou em períodos sucessivos até atingir o limite máximo de 80% (oitenta por cento) do valor do projeto;
XVIIanálise técnica: análise da viabilidade técnico-financeira do projeto, realizada por peritos da administração indireta da SECULT, por especialistas de notório saber de outros órgãos e entidades da administração estadual ou por pareceristas externos indicados pela Comissão Gerenciadora;
XVIII - efetividade: capacidade de alcançar resultados pretendidos;
XIXartes cênicas: compreendem teatro, dança, circo, ópera, e congêneres;
XXartes plásticas e gráficas: compreendem desenho, escultura, colagem, pintura, instalação, gravura, em suas diferentes técnicas, de arte em série, como litogravura, serigrafia, xilogravura, gravura em metal e congêneres; com a criação e/ou reprodução mediante o uso de meios holográficos, eletrônicos, mecânicos, digitais ou artesanais de realização, sobre diversos suportes, inclusive espaços urbanos;
XXIcinema e vídeo: compreendem obras cinematográficas, videográficas e digitais;
XXIIfotografia: compreende captação e fixação de imagens através de câmeras e de outros acessórios de produção;
XXIII - literatura: compreende textos em prosa ou verso nos gêneros conto, romance, poesia e ensaio literário;
XXIVmúsica: compreende a combinação de sons produzindo efeitos melódicos, harmônicos e rítmicos em diferentes modalidades e gêneros;
XXVartesanato: compreende a produção decorrente do trabalho manual, tradicional ou contemporâneo, elaborada com ou sem ajuda de ferramentas, que visa produzir peças utilitárias, artísticas ou recreativas, com ou sem fins comerciais;
XXVIfolclore e tradições populares: compreendem festas populares e outras manifestações típicas, materiais e simbólicas, transmitidas de geração a geração, traduzindo conhecimentos, provérbios, cantorias, folguedos e congêneres, excluindo-se o carnaval e as micaretas;
XXVII - museu: instituição de memória, preservação e divulgação de bens representativos da história, das artes, da cultura, cuidando também do seu estudo, conservação e valorização;
XXVIII - biblioteca: instituição de promoção de leitura e difusão do conhecimento, congregando um acervo de livros, periódicos (jornais, revistas, boletins informativos) e congêneres em diversos meios, organizados e destinados ao estudo, à pesquisa e à consulta;
XXIXarquivo: instituição de preservação da memória destinada ao estudo, à pesquisa e à consulta.