Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 6073, de 1 de dezembro de 2022
Lei nº 6073/2022
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA o anexo da Lei nº 3.226/2008, que dispõe sobre o plano de cargos, carreiras e salários dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Ficam criados 52 (cinquenta e duas) funções gratificadas, simbologia FG-3, e 126 (cento e vinte e seis) cargos de provimento em comissão denominado Auxiliar de Gabinete, simbologia, PJ-AG.
Art. 2.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo os seus efeitos a 13 de setembro de 2022, revogando-se as disposições em sentido contrário.
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