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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6211, de 3 de março de 2023

Lei nº 6211/2023

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2º, do artigo 6º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passa a ser de R$ 5.553,91 (cinco mil, quinhentos e cinquenta e três reais e noventa e um centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5º do artigo 7º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 5.718, de 2 de dezembro de 2021, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.527,32 (mil, quinhentos e vinte e sete reais e trinta e dois centavos) e R$ 971,62 (novecentos e setenta e um reais e sessenta e dois centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6º, do artigo 7º daquela Lei, passa a ser de R$ 694,25 (seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e cinco centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2022.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupaCargo Área Padrão Classe Valores cional A B C D E F G H I AGENTE DE

1 I SERVIÇO

Administrativo 3.856,10 4.086,29 4.330,27 4.588,81 4.862,74 5.153,09 5.460,69 5.786,81 6.132,27 Artífice Elétrico e Hidráulico J L M N O P Q R S

2 II

6.498,38 6.886,36 7.297,53 7.733,19 8.194,86 8.684,09 9.202,53 9.751,93 10.334,11 Administrativo A B C D E F G H I AGENTE DE

Técnico em Manutenção Informática 3 III

8.034,35 8.350,10 8.678,25 9.019,31 9.373,77 9.742,16 10.125,02 10.522,94 10.936,49 APOIO

Motorista Programador J L M N O P Q R S Taquígrafo 4 IV Técnico em Telecomunicação 11.366,29 11.812,99 12.277,25 12.759,74 13.261,20 13.782,36 14.324,01 14.886,95 15.472,00

5 V Administrador 6 VI 5 V Analista de Banco de Dados 6 VI 5 V Analista de Organização e Métodos 6 VI 5 V Analista de Sistemas 6 VI PROVIMENTO EFETIVO

AGENTE TÉCNICO

5 V Analista de Rede 6 VI 5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto

J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Assistente Social 6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI 5 V Contador 6 VI 5 V Comunicólogo 6 VI

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5 V Designer Editorial e Gráfico 6 VI 5 V Economista 6 VI 5 V Estatístico 6 VI 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro Eletricista 6 VI 5 V Engenheiro Florestal 6 VI 5 V Médico 6 VI 5 V Pedagogo 6 VI 5 V Psicólogo 6 VI 5 V Webdesigner 6 VI 7 VII Jurídico 8 VIII

23.158,74 24.069,07 25.015,16 25.998,43 27.020,38 28.082,47 29.186,34 30.333,58 31.525,91

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ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR INTEGRAL CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD

(R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 25.399,32 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 23.585,10 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de 14 Justiça 05 MP.06.05 24 21.770,85 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 1 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de 1 Justiça Assessor Adjunto de Segurança Institucional Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 19.956,62 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância 03 MP.06.03 72 4.735,31 Inicial TOTAL 123 -

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ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC MP.FC.01 1 7.619,78 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS 1 MP.FC.02 6.894,11 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 1 Chefe da Seção de Almoxarifado - SAL MP.FC.03 1 6.168,41 Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

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ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR(R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO

PGJ-NS-100 1 14.029,39 PÚBLICO

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ANEXO XII VALORES GAMPE-D

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 2.705,88 GAMPE - D/Militares Adm. 06

5.166,43 Superior TOTAL 40 -

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