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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6867, de 7 de maio de 2024

Lei nº 6867/2024

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PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta nos Anexos VIII em diante, da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do § 2º, do artigo 6º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.211, de 3 de março de 2023, passa a ser de R$ 5.875,48 (cinco mil, oitocentos e setenta e cinco reais e quarenta e oito centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no § 5º do artigo 7º da Lei nº 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei nº 6.211, de 3 de março de 2023, passam a ser, respectivamente, R$ 1.615,75 (mil, seiscentos e quinze reais e setenta e cinco centavos) e R$ 1.027,88 (mil e vinte e sete reais e oitenta e oito centavos), e o valor do jeton estabelecido no § 6º, do artigo 7º daquela Lei, passa a ser de R$ 734,45 (setecentos e trinta e quatro reais e quarenta e cinco centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente e subsequentes da ProcuradoriaGeral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data de 1º de janeiro de 2023.

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ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS GRUPO CARGO ÁREA PADRÃO CLASSE VALORES OCUPACIONAL

A B C D E F G H I AGENTE 1 I Administrativo, Artífice Elétrico 4.079,37 4.322,89 4.580,99 4.854,50 5.144,29 5.451,45 5.776,86 6.121,87 6.487,33 DE e Hidráulico J L M N O P Q R S SERVIÇO 2 II 6.874,64 7.285,08 7.720,06 8.180,94 8.669,34 9.186,90 9.735,36 10.316,57 10.932,45 Administrativo; A B C D E F G H I 3 III Manutenção e Suporte em 8.499,54 8.833,57 9.180,72 9.541,53 9.916,51 10.306,23 10.711,26 11.132,22 11.569,71 AGENTE Informática; MotoristaJ L M N O P Q R S DE Segurança; Programador; APOIO 4 IV Taquígrafo e Técnico em 12.024,40 12.496,96 12.988,10 13.498,53 14.029,02 14.580,36 15.153,37 15.748,90 16.367,83 Telecomunicação Administrador; Analista de A B C D E F G H I 5 V Banco de Dados; Analista de 12.239,52 12.720,63 13.220,64 13.740,31 14.280,42 14.841,74 15.425,14 16.031,49 16.661,64 Organização e Métodos; J L M N O P Q R S Analista de Sistemas; Analista PROVIMENTO de Rede; Arquivista; EFETIVO Arquiteto; Assistente Social; Bibliotecário; Contador; Comunicólogo; Designer Editorial e Gráfico; 6 VI AGENTE 17.316,57 17.997,25 18.704,70 19.439,95 20.204,09 20.998,26 21.823,64 22.681,46 23.573,03 Economista; TÉCNICO Estatístico; Engenheiro Civil; Engenheiro Eletricista; Engenheiro Florestal; Jurídico; Médico; Pedagogo; Psicólogo; Webdesigner A B C D E F G H I 7 VII 17.316,57 17.997,25 18.704,70 19.439,95 20.204,09 20.998,26 21.823,64 22.681,46 23.573,03 Jurídico J L M N O P Q R S 8 VIII 24.499,63 25.462,67 26.463,54 27.503,74 28.584,86 29.708,45 30.876,23 32.089,89 33.351,26 PODER LEGISLATIVO ESTADO DO AMAZONAS

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR INTEGRAL CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD

(R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 26.869,94 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 24.950,68 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 05 MP.06.05 23.031,38 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 21.112,11 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 5.009,48 TOTAL 124 -

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados - SOCL 1 Chefe da Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe da Divisão de Contratos e Convênios - DCCON 1 Chefe da Divisão de Controle Interno - DCI 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC MP.FC.01 1 8.060,97 Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DIMPE 1 Chefe da Divisão de Recursos Humanos - DRH 1 Chefe da Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe da Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1

SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação - SIET 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação - SSI 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços - SCOMS MP.FC.02 1 7.293,28 Chefe do Setor de Patrimônio e Material - SPAT 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial - SCMP 1 SUBTOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes - SETRANS 1 Chefe da Seção de Almoxarifado - SAL MP.FC.03 1 6.525,56 Chefe da Seção de Folha de Pagamento - SFP 1 SUBTOTAL 3 - TOTAL 17 -

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ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO) CARGO CÓDIGO QUANTITATI VO VALOR (R$)

TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 14.841,69

ANEXO XII VALORES GAMPE-D GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO GAMPE - D/Militares 34 2.862,55 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 06 5.465,57 TOTAL 40 -

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