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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 6310, de 19 de julho de 2023

Lei nº 6310/2023

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERAR o Anexo IX da Lei Estadual nº 6.211, de 3 de março de 2023, no que se refere à criação de 1 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério Público.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica criado 01 (um) cargo de Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral no âmbito do Ministério Público do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Anexo IX da Lei Estadual nº 6.211, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

Cargo em Comissão Padrão Código QTD Valor Integral (R$) Diretor-Geral 07 MP.06.07 1 25.399,32 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP.06.06 1 23.585,10 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça

3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 14 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 24 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 05 MP.06.05 21.770,85 1 Assessor Jurídico de Ouvidor-Geral do Ministério 1 Público 1 Assessor Adjunto de Segurança Institucional Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 19.956,62 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância 03 MP.06.03 72 4.735,31 Inicial TOTAL 124 - Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Art. 3.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente e subsequentes da Procuradoria-Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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