A CADA tem como objeto social auxiliar o Poder Executivo na promoção do desenvolvimento econômico e social do Estado do Amazonas e na otimização do fluxo de recursos financeiros para o financiamento de projetos prioritários.Parágrafo únicoPara a consecução do seu objeto social, a CADA poderá:
Ifirmar convênios ou contratos com órgãos e entidades da Administração Pública, da União, do Estado do Amazonas e seus Municípios, para que realizem investimentos prioritários no Estado, suportados por recursos fornecidos pela CADA, em especial nas áreas de saúde, educação, transportes e segurança;
IIemitir e distribuir publicamente quaisquer títulos e/ou valores mobiliários, observadas as normas emanadas da Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
IIIcontrair empréstimos e financiamentos no mercado nacional ou internacional;
IVadquirir, alienar e dar em garantia ativos, créditos, títulos e valores mobiliários;
Vadministrar e explorar economicamente ativos estaduais;
VIauxiliar o Tesouro Estadual na captação de recursos financeiros;
VIIestruturar e implementar operações que visem à obtenção de recursos junto ao mercado de capitais;
VIIIauxiliar o Estado na realização de investimentos em infraestrutura e nos serviços públicos estaduais em geral;
IXauxiliar o Estado na atividade de conservação e manutenção de seus bens;
Xcolaborar, apoiar e viabilizar os projetos de concessão, de parcerias públicoprivadas, de locação de ativos e de outros instrumentos similares podendo, para tanto, assumir obrigações ou prestar garantias;
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CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
XIparticipar de outras sociedades cujo objeto social seja compatível com suas finalidades;
XIIrealizar quaisquer atividades que sirvam de instrumento para a conquista dos objetivos enunciados nos incisos anteriores.