Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 5219, de 31 de agosto de 2020
Lei nº 5219/2020
" Fica o Poder Executivo autorizado a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA, Empresa Pública, constituída na forma de Sociedade Anônima, vinculada à Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, com sede e foro na Cidade de Manaus e prazo de duração indeterminado."
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N. 5.219, DE 31 DE AGOSTO DE 2020.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 5.054, de 27 de dezembro de 2019 que "AUTORIZA o Poder Executivo a constituir a Companhia Amazonense de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos - CADA.", e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"
Av. Mário Ypiranga Monteiro n.º 3.950 - Ed. Dep. José de Jesus Lins de Albuquerque - Parque Dez
CEP: 69.050-030 - Manaus - AM assembleiaam www.ale.am.gov.br PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
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