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Lei Estadual do Amazonas nº 4717, de 12 de dezembro de 2018

Lei nº 4717/2018

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Poder Legislativo

LEI N. 4.717, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018.

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 4, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.536, de 28 de dezembro de 2017, passa a ter os valores constantes desta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.536, de 28 de dezembro de 2017, passam a ter os seus valores consignados nesta Lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C, estabelecida por meio do
§ 2ºº do artigo 6.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.536, de 28 de dezembro de 2017, passa a ser de R$4.351,36 (quatro mil trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos).
Art. 4.
Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituído no
§ 5ºº do artigo 7.º da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, com última alteração dada pela Lei n. 4.536, de 28 de dezembro de 2017, passam a ser respectivamente de R$1.196,63 (mil cento e noventa e seis reais e sessenta e três centavos) e R$ 761,48 (setecentos e sessenta e um reais e quarenta e oito centavos), e o valor do jetom estabelecido no
§ 6ºº do artigo 7.º daquela Lei passa a ser de R$543,94 (quinhentos e quarenta e três reais e noventa e quatro centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da ProcuradoriaGeral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º, à data de 1.º de janeiro de 2018.

Poder Legislativo ANEXO VIII TABELA DE VENCIMENTO DOS CARGOS EFETIVOS DE CARREIRA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS Grupo ocupaCargo Área Padrão Classe Valores cional SERVIÇO AGENTE

1 I

3.021,15 3.201,51 3.392,66 3.595,22 3.809,84 4.037,32 4.278,33 4.533,83 4.804,49 DE

Administrativo

2 II

5.091,33 5.395,30 5.717,44 6.058,77 6.420,48 6.803,78 7.209,97 7.640,41 8.096,53 Administrativo A B C D E F G H I 3 III AGENTE DE APOIO

Manutenção e Suporte em 6.294,73 6.489,66 6.690,64 6.897,80 7.111,37 7.331,61 7.558,64 7.792,69 8.033,98 Informática J L M N O P Q R S Motorista Segurança Programador 4 IV Taquígrafo 8.282,77 8.539,28 8.803,67 9.076,30 9.357,38 9.647,16 9.945,88 10.253,89 10.571,42 Técnico em Telecomunicação

5 V Administrador 6 VI Analista de 5 V Banco de Dados J L M N O P Q R S 6 VI Analista de 5 V Organização e Métodos 6 VI PROVIMENTO EFETIVO

5 V Analista de 9.064,54 9.420,85 9.791,15 10.176,03 10.576,03 10.991,74 11.423,80 11.872,86 12.339,54 Sistemas J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Analista de 9.064,54 9.420,85 9.791,15 10.176,03 10.576,03 10.991,74 11.423,80 11.872,86 12.339,54 Rede J L M N O P Q R S AGENTE TÉCNICO

6 VI 5 V Arquivista 6 VI 5 V Arquiteto 6 VI 5 V Assistente 9.064,54 9.420,85 9.791,15 10.176,03 10.576,03 10.991,74 11.423,80 11.872,86 12.339,54 Social J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Bibliotecário 6 VI 5 V Contador 6 VI 5 V Comunicólogo 6 VI

Poder Legislativo Designer 5 V Editorial e Gráfico 6 VI 5 V Economista 6 VI 5 V Estatístico 6 VI 5 V Engenheiro Civil 6 VI 5 V Engenheiro 9.064,54 9.420,85 9.791,15 10.176,03 10.576,03 10.991,74 11.423,80 11.872,86 12.339,54 Eletricista J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Engenheiro 9.064,54 9.420,85 9.791,15 10.176,03 10.576,03 10.991,74 11.423,80 11.872,86 12.339,54 Florestal J L M N O P Q R S 6 VI 5 V Psicólogo 6 VI 5 V Webdesigner 6 VI 5 V Pedagogo 6 VI 5 V Médico 6 VI 7 VII Jurídico 8 VIII 18.144,33 18.857,55 19.598,79 20.369,16 21.169,83 22.001,96 22.866,81 23.765,65 24.699,81

Poder Legislativo

ANEXO IX QUADRO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

VALOR CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD INTEGRAL (R$) Diretor Geral 07 MP.06.07 1 19.899,77 Assessor de Segurança Institucional 1 Diretor de Administração 1 Diretor de Orçamento e Finanças 06 MP. 06.06 1 18.478,37 Diretor de Planejamento 1 Diretor de Tecnologia da Informação 1 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça 3 Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça 4 Assessor Jurídico de Procurador de Justiça 05 MP.06.05 21 17.056,95 Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça 1 Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 1 Assessor de Comunicação 1 04 MP.06.04 15.635,54 Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 1 Assessor de Promotoria de Justiça de Entrância Inicial 03 MP.06.03 72 3.710,00 TOTAL 110 -

ANEXO X QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe de Divisão da Secretaria dos Órgãos Colegiados 1 Chefe da Divisão de Engenharia, Arquitetura e CálculoDEAC 1 Chefe de Divisão de Contratos e Convênios 1 Chefe de Divisão de Recursos Humanos 1 Chefe de Divisão de Controle Interno MP.FC.01 1 5.969,93 Chefe de Divisão da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD 1 Chefe de Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE 1 Chefe de Divisão do Centro de Atendimento ao Público - CAP 1 Chefe de Divisão do Núcleo de Apoio Técnico - NAT 1

SUB-TOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação 1 Chefe do Setor de Sistemas de Informação 1 Chefe do Setor de Compras e Serviços MP.FC.02 1 5.401,37 Chefe do Setor de Patrimônio e Material 1 Chefe do Setor de Conservação e Manutenção Patrimonial 1 SUB-TOTAL 5 - Chefe da Seção de Transportes 1 Chefe da Seção de Almoxarifado MP.FC.03 1 4.832,81 Chefe da Seção de Folha de Pagamento 1 SUB-TOTAL 3 - TOTAL 17 -

Poder Legislativo

ANEXO XI QUADRO SUPLEMENTAR DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS (CARGO ISOLADO)

CARGO CÓDIGO QUANTITATIVO VALOR (R$) TÉCNICO DO MINISTÉRIO PÚBLICO PGJ-NS-100 1 10.991,70

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE GRATIFICAÇÃO SUBTOTAL/R$ GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.120,00 R$ 72.080,00 GAMPE - D/Militares Adm. Superior 5 R$ 4.047,78 R$ 20.238,90 TOTAL 39 R$ 92.318,90

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