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Lei Estadual do Amazonas nº 4537, de 28 de dezembro de 2017

Lei nº 4537/2017

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Poder Legislativo

Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

LEI N. 4.537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA o artigo 6.º, caput,

2

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Art. 1.
O caput e o
§ 2ºº do artigo 6.º, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

"

Art. 6.
Fica criada a Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas - GAMPE-D, a ser paga aos agentes públicos que estejam à disposição do Ministério Público do Estado do Amazonas e que exerçam atribuições no âmbito da Procuradoria-Geral de Justiça, na capital e no interior, em jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais.
§ 2ºº As Gratificações de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas, para agentes públicos que estejam à disposição da Procuradoria-Geral de Justiça, passam a ter denominação (sigla) e valores, conforme o anexo único desta Lei, cujos valores serão reajustados anualmente, de acordo com a data base prevista em plano de cargos, carreira e remuneração."
Art. 2.
Fica acrescido ao artigo 6.º, da Lei n. 3.147, de 6 de julho de 2007, o
§ 1ºº-A, cuja redação é a seguinte:

" º-A As gratificações a que se refere o

§ 2ºº deste artigo serão pagas mensalmente àqueles cuja situação funcional enquadrar-se nas hipóteses previstas no

artigo 52, º, inciso III, alíneas a e b, da Lei n. 1.762, de 17 de novembro de 1986."

Art. 3.
A percepção da Gratificação de Atuação do Ministério Público do Estado do Amazonas - GAMPE, a que se refere esta Lei, não impede que os gratificados percebam outras parcelas remuneratórias de caráter indenizatório, pagas pela Procuradoria-Geral de Justiça, como diárias e auxílio-alimentação, exceto o auxílio-saúde.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas

Fone: (+55) (092) 3183-4444

www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

ANEXO ÚNICO

GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$ GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.000,00 R$ 68.000,00 GAMPE - D/Militares

5 R$ 3.818,66 R$ 19.093,30 Adm. Superior TOTAL 39 R$ 87.093,30

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