Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4537, de 28 de dezembro de 2017
Lei nº 4537/2017
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.537, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017.
ALTERA o artigo 6.º, caput,
2
1
"
" º-A As gratificações a que se refere o
artigo 52, º, inciso III, alíneas a e b, da Lei n. 1.762, de 17 de novembro de 1986."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas
Fone: (+55) (092) 3183-4444
www.ale.am.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
ANEXO ÚNICO
GRATIFICAÇÃO QUANTIDADE VALOR SUBTOTAL/R$ GAMPE - D/Militares 34 R$ 2.000,00 R$ 68.000,00 GAMPE - D/Militares
5 R$ 3.818,66 R$ 19.093,30 Adm. Superior TOTAL 39 R$ 87.093,30
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