Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 41377, de 14 de outubro de 2019
Decreto nº 41377
DECRETO Nº 41.377, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019
DISPÕE sobre a criação do Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - CEAPO, definindo sua estrutura organizacional e forma de funcionamento, dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que a Lei nº 4.581, de 11 de abril de 2018, instituiu a Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO, com o objetivo de promover e incentivar o desenvolvimento da agroecologia e dos sistemas orgânicos de produção e extrativismo sustentável, assim como, sistemas em processos de transição agroecológica, sistemas visando ao uso racional do fogo e diminuição de sua utilização, contribuindo para a sustentabilidade e a qualidade de vida das populações do campo, da floresta, das águas e da cidade, por meio da oferta e consumo de alimentos saudáveis a todos e do uso sustentável dos recursos naturais;
CONSIDERANDO que o artigo 9º do referido diploma legal definiu o Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Amazonas - CEAPO como a instância de gestão da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO;
CONSIDERANDO a necessidade de criação do Conselho Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica do Estado do Amazonas - CEAPO, bem como de definir sua estrutura organizacional e forma de funcionamento,
CONSIDERANDO a proposta encaminhada pela Secretaria de Estado de Produção Rural e o que mais consta do Processo nº 01.01.018101.00001176.2019,
D E C R E TA :
I - garantir, de forma paritária, a participação da sociedade civil e das organizações governamentais, para acompanhamento da Política Estadual de Agroecologia e Produção Orgânica - PEAPO;
VII - outras atribuições que lhe forem cometidas.
I) Operação Amazônia Nativa - OPAN.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de outubro de 2019.
WILSON MIARANDA LIMA Governador do Estado
CARLOS ALBERTO SOUZA DE ALMEIDA FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JÚNIOR Secretária de Estado de Produção Rural
Publicação: D.O.E. de 14/10/2019