Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4509, de 13 de setembro de 2017
Lei nº 4509/2017
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CAPÍTULO I – DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS CAPÍTULO III – DA ORGANIZAÇÃO, DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAS TÍTULO DE – participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM;Poder Legislativo
LEI N. 4.509, DE 13 DE SETEMBRO DE 2017.
DISPÕE sobre o Sistema Único de Assistência Social no Estado do Amazonas - SUAS/AM e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
DAS DEFINIÇÕES E DOS OBJETIVOS
SEÇÃO II
Das Diretrizes
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO, DA GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DAS
SEÇÃO I
Da Organização
TÍTULO DE – participação no custeio do pagamento dos benefícios eventuais de que trata o artigo 22 da Lei n. 8.742, de 7 de dezembro de 1993, mediante critérios estabelecidos pelo Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM;
II
III
IV
V
VI
VII
SEÇÃO II
Da Gestão da Política de Assistência Social
XVIII - implantar a vigilância social, no âmbito estadual, visando ao planejamento e à oferta qualificada de serviços, benefícios, programas e projetos socioassistenciais;
XXIII - prover a infraestrutura necessária ao funcionamento da CIB/AM, garantindo recursos materiais, humanos e financeiros para o seu pleno funcionamento.
SEÇÃO III
Das Instâncias Deliberativas do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social
SEÇÃO IV
Da Instância de Pactuação do Sistema Descentralizado e Participativo da Assistência Social
Poder Legislativo
XVIII - acordar os Pactos de Aprimoramento da Gestão, bem como avaliar o cumprimento por meio de resultados e seus impactos;
Poder Legislativo
CAPÍTULO IV
DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS, DOS SERVIÇOS, DOS PROGRAMAS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DOS PROJETOS DE ENFRENTAMENTO DA POBREZA
SEÇÃO I
Dos Benefícios Eventuais
SEÇÃO II
Dos Serviços
SEÇÃO III
Dos Programas de Assistência Social
SEÇÃO IV
Dos Projetos de Enfrentamento da Pobreza
CAPÍTULO V
DO FINANCIAMENTO DA POLÍTICA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
artigo 1.º do Decreto n. 33.931, de 28 de agosto de 2013, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual:
respectivos Conselhos, observada, no caso de transferência a Fundos Municipais, a compatibilização com o Plano Estadual e o respeito ao princípio da equidade.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS