Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4280, de 28 de dezembro de 2015
Lei nº 4280/2015
CAPÍTULO I
DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - FUNESBOM E SUA DESTINAÇÃO
PODER LEGISLATIVO
CRIA o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM e dá outras providências.
CAPÍTULO II
DAS RECEITAS
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
CAPÍTULO IV
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ANEXO ÚNICO
ITEM DISCRIMINAÇÃO PERCENTUAL (%) 01 Aquisição de viaturas e reequipamento material 30% (trinta por cento) 02 Manutenção 50% (cinquenta por cento) 03 Realizações ou serviços 20% (vinte por cento)
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque