Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 38357, de 17 de novembro de 2017
Decreto nº 38357
Nesta página
Art. 1. Art. 2. Art. 1. Art. 2. Art. 3. SEÇÃO II – Do Funcionamento SEÇÃO V – Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração SEÇÃO VI – Das atribuições dos demais integrantes do Conselho de Administração SEÇÃO VII – Da Diretoria de Administração SEÇÃO VIII – Da Controladoria CAPÍTULO III – DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA CAPÍTULO IV – DAS DISPOSIÇÕES FINAISCasa Civil
DECRETO N.º 38.357, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2017
APROVA o Regulamento do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com o artigo 12 da Lei n.º 4.280, de 28 de dezembro de 2015,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas - FUNESBOM, e o que mais consta do Processo n.º 063.0001226.2016,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2017.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
Deputado Estadual SIDNEY RICARDO DE OLIVEIRA LEITE Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JOÃO BOSCO GOMES SARAIVA Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL. QOBM MAURO MARCELO LIMA FREIRE Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO REGULAMENTO DO FUNDO ESPECIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS - FUNESBOM
CAPÍTULO I DA DESTINAÇÃO E DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO II DA ESTRUTURA, FUNCIONAMENTO E DA COMPOSIÇÃO Seção I Da Estrutura
I - órgão de Direção Geral;
II - órgão de Assessoramento; Controladoria;
III - órgão de Direção Setorial; Diretoria de Administração.
SEÇÃO II
Do Funcionamento
Seção III Da Composição do Conselho de Administração
Seção IV Da Competência do Conselho de Administração
I - aprovar os Planos de Aplicação dos recursos do FUNESBOM;
II - subsidiar a elaboração do Plano Plurianual e da Proposta Orçamentária Anual do setor, observadas as diretrizes e orientações governamentais;
III - acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo e seus cronogramas, zelando pela consecução de seus objetivos;
IV - fiscalizar e aprovar balancetes, balanços, prestação de contas e demonstrativos da execução orçamentária e financeira do Fundo, bem como os Convênios, Acordos, Contratos e Ajustes, na forma da legislação vigente;
V - encaminhar a prestação de contas anual, para que a aplicação dos recursos do FUNESBOM seja submetida à apreciação e ao julgamento do Tribunal de Contas do Estado - TCE/AM, sem prejuízo do controle interno realizado pelo Poder Executivo.
SEÇÃO V
Das atribuições do Presidente do Conselho de Administração
I - presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - ordenar as despesas do FUNESBOM, podendo delegar tal atribuição por meio de ato específico;
III - aprovar o Plano Anual de Trabalho;
IV - homologar os procedimentos licitatórios;
V - expedir todos os atos administrativos relativos à administração do FUNESBOM;
VI - assinar, com vistas à consecução dos objetivos do FUNESBOM, e respeitada a legislação aplicável, Convênios, Contratos e demais Ajustes com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras;
VII - aprovar Regimento Interno ou Estatuto do órgão ou Entidade, para fins de submissão e aprovação do Chefe do Poder Executivo.
SEÇÃO VI
Das atribuições dos demais integrantes do Conselho de Administração
I - substituir, automaticamente, o Presidente do FUNESBOM, em seus impedimentos e afastamentos legais, ou por indicação do Titular, em ato próprio, no caso de existência de mais de um cargo no Organismo;
II - auxiliar diretamente o Presidente do FUNESBOM no desempenho de suas atribuições, através da supervisão geral das atividades do Organismo, e da coordenação e controle das ações e atividades-fim e meio, conforme sua área de atuação;
III - executar outras ações e atividades que lhes sejam determinadas ou delegadas pelo Presidente do FUNESBOM.
I - fiscalizar os atos relacionados à execução orçamentária financeira e contábil do FUNESBOM;
II - fiscalizar a movimentação da conta bancária do FUNESBOM.
I - executar os atos pertinentes a aquisições, bem como acompanhar os processos até o seu cumprimento integral;
II - fiscalizar a entrega dos objetos contratuais e o recebimento para fins de autorização de pagamento.
SEÇÃO VII
Da Diretoria de Administração
I - Diretoria;
II - Subdiretoria;
III - Seção de Orçamento;
IV - Seção de Finanças;
V - Seção de Contabilidade;
VI - Seção de Arrecadação.
I - elaborar e manter atualizada a relação de pessoas físicas e jurídicas que procederam a pagamentos das taxas previstas na Lei n.º 3.862, de 28 de fevereiro de 2013;
II - elaborar os orçamentos de serviços especiais, específicos e divisíveis não emergenciais, de acordo com a Lei n.º 3.862, de 28 de fevereiro de 2013;
III - controlar a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receita, originados da cobrança das taxas previstas na Lei nº 3.862, de 28 de fevereiro de 2013;
IV - elaborar a previsão orçamentária do FUNESBOM;
V - elaborar e encaminhar ao Conselho de Administração o processo anual de prestação de contas;
VI - controlar a aplicação de recursos atendendo ao disposto no Anexo Único da Lei n.º 4.280, de 28 de fevereiro de 2013;
VII - controlar o movimento das contas bancárias; e
VIII - executar outras atividades correlatas.
I - praticar os atos administrativos pertinentes às suas atribuições, bem como as que lhes forem outorgadas e delegadas pelo Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM;
II - coordenar os serviços administrativos do FUNESBOM;
III - representar o FUNESBOM, por delegação do Comandante-Geral, perante os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, bem como perante as entidades privadas, quando necessário;
IV - indicar os oficiais e praças, respectivamente, para exercerem as funções de Subdiretor de Administração e a chefia das seções;
V - expedir diretrizes e determinações, buscando a máxima efetividade nos serviços prestados;
VI - acompanhar a execução do plano de aplicação de recursos do FUNESBOM, aprovado pelo Conselho de Administração;
VII - executar outras ações e atividades e praticar outros atos, em cumprimento a normas legais e regulamentares ou em razão da competência do FUNESBOM.
I - auxiliar o Diretor de Administração nos assuntos de sua competência;
II - substituir, automaticamente, o Diretor de Administração, em seus impedimentos e afastamentos legais;
III - fiscalizar as atividades desenvolvidas nas diversas seções da Diretoria de Administração;
IV - desempenhar as funções delegadas pelo Diretor de Administração;
V - supervisionar a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receita - DAR;
VI - fiscalizar a execução orçamentária e financeira dos processos realizados com recursos do FUNESBOM;
VII - elaborar os planos de aplicação dos recursos do FUNESBOM;
VIII - analisar os processos enviados pela Diretoria de Logística, visando averiguar sua conformidade legal;
IX - exercer o controle e fiscalização das condutas dos membros da Diretoria, zelando pela hierarquia e disciplina.
I - elaborar e encaminhar ao Diretor Administrativo do FUNESBOM a previsão da execução orçamentária dos recursos do FUNESBOM;
II - elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
III - executar procedimentos relativos à execução orçamentária dos processos do FUNESBOM.
I - elaborar e encaminhar os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
II - acompanhar a aplicação de recursos do FUNESBOM;
III - executar procedimentos relativos à execução financeira dos processos do FUNESBOM;
IV - executar as retenções tributárias obrigatórias sobre os processos de pagamento.
I - elaborar e remeter os documentos periódicos que sejam de sua responsabilidade;
II - elaborar e encaminhar o processo anual de prestação de contas;
III - controlar os lançamentos efetuados na conta corrente vinculada ao FUNESBOM;
IV - promover registro contábil das receitas e despesas do FUNESBOM;
V - elaborar balancetes e balanços anuais.
I - elaborar orçamentos referentes a serviços não emergenciais do CBMAM;
II - controlar a emissão dos Documentos de Arrecadação de Receita - DAR;
III - elaborar projetos e planos de ação que objetivem potencializar as ações de arrecadação do FUNESBOM.
SEÇÃO VIII
Da Controladoria
I - elaborar o cronograma anual de auditoria interna a ser apresentado ao Presidente do Conselho de Administração do FUNESBOM;
II - realizar auditoria interna sobre os procedimentos que gerem arrecadação para o FUNESBOM;
III - gerar relatório anual de auditoria interna.
IV - verificar se a contabilização e emprego dos recursos do FUNESBOM seguiram as normas da legislação financeira e de contabilidade pública em vigor.
CAPÍTULO III
DA GESTÃO ORÇAMENTÁRIA
SEÇÃO I
Do Orçamento e da Arrecadação
SEÇÃO II
Dos Planos de Aplicação
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Publicação: D.O.E. de 17/11/2017