Constituem competências do Coordenador Executivo da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do Amazonas - UGP-PADEAM:Irepresentar a Unidade, em juízo e fora dele;
IIcoordenar, supervisionar e assistir os trabalhos de execução, acompanhamento e controle do Programa;
IIIanalisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e financeiros;
IVcontrolar os procedimentos de licitação e contratação, bem como acompanhar e supervisionar a exata aplicação de recursos do Programa;
Vautorizar e liquidar despesas, movimentar contas bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam compromissos financeiros, juntamente com o Subcoordenador Administrativo e Financeiro;
VIassinar, com vistas à consecução dos objetivos da UGP-PADEAM, convênios, contratos e ajustes, com pessoas físicas ou jurídicas, nacionais e internacionais;
VIIexpedir instruções normativas necessárias ao correto desempenho das atividades;
VIIIadministrar e supervisionar os objetivos da UGP-PADEAM, responsabilizando-se pelo pessoal, bens e equipamentos;
IXexpedir instruções normativas de competência das Subcoordenadorias e Assessorias;
Xrequisitar de qualquer órgão Estadual, servidores para apoio Técnico, Administrativo e Jurídico à UGP-PADEAM, nos termos da legislação aplicada;
XIeditar normas regulamentares necessárias à execução dos serviços de apoio administrativo;
XIIsubmeter ao Secretário de Educação e demais entidades os relatórios de atividades, as prestações de contas, os planos, programas e projetos;
XIIIsolicitar ao Secretário de Estado de Educação a designação ou nomeação, na forma da lei, de servidores substitutos nas hipóteses de impedimentos ou afastamentos legais dos dirigentes titulares das unidades do órgão;
XIVjulgar os recursos administrativos contra os atos dos seus subordinados;
XVsugerir ao Secretário de Estado de Educação alterações na legislação estadual pertinente;
XVIaprovar:
a)o Regimento Interno da Unidade de Gerenciamento do Programa de Aceleração do Desenvolvimento da Educação do AmazonasUGP-PADEAM;
b)a indicação de servidor para viagens a serviço e participação em encontros de intercâmbio, como parte do programa de capacitação e desenvolvimento de recursos humanos do organismo;
c)a escala de férias dos servidores e o relatório anual de atividades do órgão;
XVIIpraticar outros atos em razão da competência da Unidade.
Parágrafo únicoO Coordenador Executivo será substituído, em seus impedimentos e afastamentos legais, conforme designação, por um dos Subcoordenadores Setoriais.