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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3860, de 25 de fevereiro de 2013

Lei nº 3860/2013

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PODER LEGISLATIVO

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências.

Art. 1.
A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterado pela Lei n. 3.750, de 14 de maio de 2012, passa a ter os valores constantes nesta Lei.
Art. 2.
As retribuições pecuniárias estabelecidas nos anexos da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, passam a ter os seus valores consignados nesta lei.
Art. 3.
O valor da GAMPE-C estabelecida por meio do
§ 2º° do art. 6.° da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passa a ser de R$3.061,30 (três mil e sessenta e um reais e trinta centavos)
Art. 4.
Os valores dos jetons estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituídos no
§ 5º° do art. 7.° da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passam a ser respectivamente de R$ 841,86 (oitocentos e quarenta e um reais e oitenta e seis centavos) e R$ 535,73 (quinhentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos), e o valor do jeton estabelecido no
§ 6º° do art. 7.° daquela lei passa a ser de R$ 382,67 (trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e sete centavos).
Art. 5.
As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º a 4.º, à data de 1.º de janeiro de 2013.

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO PADRÃO CLASSE VALORES PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO 1 I A B C D E F 2.125,45 2.252,34 2.386,82 2.529,34 2.680,32 2.840,35 2 II G H I J L M 3.009,92 3.189,66 3.380,08 3.581,88 3.795,74 4.022,36 AGENTE DE APOIO 3 III A B C D . E F 4.428,50 4.565,64 4.707,03 4.852,78 5.003,03 5.157,98 4 IV G H I J L M 5.317,69 5.482,35 5.652,11 5.827,14 6.007,60 6.193,61 AGENTE TÉCNICO 5 V A B C D E F 6.377,14 6.627,81 6.888,32 7.159,10 7.440,51 7.732,97 6 VI G H I J L M 8.036,94 8.352,86 8.681,19 9.022,43 9.377,08 9.745,68 ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VALOR INTEGRAL (R$) OPÇÃO CARGO EFETIVO (R$) Diretor Geral 07 MP.06.07 1 9.183,90 6.122,60 Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 8.418,58 5.357,28 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor-Geral de Justiça Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 05 MP.06.05 3 4 21 1 1 7.653,25 4.898,08 Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 04 MP.06.04 1 1 6.887,93 4.438,89 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 03 MP.06.03 1 6.122,60 3.979,69 - 02 MP.06.02 0 5.357,28 3.520,50 - 01 MP.06.01 0 4.591,95 3.214,37 TOTAL 39 - -

ANEXO X

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CÓDIGO DA FUNÇÃO QUANTITATIVO VALOR (RS) MP.FC01 9 3.061,30 MP.FC.02 4 2.755,17 MP.FC.03 3 2.449,04 TOTAL 16 -

CARGOS EM COMISSÃO - INTEGRAL

PADRÃO CÓDIGO VALOR (RS) 7 MP.06.07 9.183,90 6 MP.06.06 8.418,58 5 MP.06.05 7.653,25 4 MP.06.04 6.887,93 3 MP.06.03 6.122,60 2 MP.06.02 5.357,28 1 MP.06.01 4.591,95

CARGOS EM COMISSÃO OPÇÃO PELO CARGO EFET IVO

PADRÃO CÓDIGO VALOR (RS) 7 MP.06.07 6.122,60 6 MP.06.06 5.357,28 5 MP.06.05 4.898,08 4 MP.06.04 4.438,89 3 MP.06.03 3.979,69 2 MP.06.02 3.520,50 1 MP.06.01 3.214,37

ANEXO XI

QUADRO SUPLEMENTAR

CÓDIGO DO CARGO QUANTITATIVO VALOR (R$) MP.07.09 01 7.732,94

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