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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3750, de 9 de maio de 2012

Lei nº 3750/2012

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PODER LEGISLATIVO

ESTABELECE alterações na tabela de vencimentos dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Amazonas, e dá outras providências. (Republicada D.O.E. 314 de 14.05.12)

Art. 1.
- A tabela de vencimentos dos Servidores do Ministério Público do Estado do Amazonas, disposta no Anexo VIII da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterado pela Lei n. 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, passa a ter os valores constantes desta lei.
Art. 2.
- As retribuições pecuniárias estabelecidas nos Anexos da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.718, de 17 de fevereiro de 2012, passam a ter os seus valores consignados nesta lei.
Art. 3.
- O valor da GAMPE-C estabelecida por meio do § 2° do art. 6° da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passam a ser de R$2.783,00 (dois mil setecentos e oitenta e três reais).
Art. 4.
- Os valores dos jetons, estabelecidos para os mandatos dos Membros da Comissão Permanente de Licitação, instituído no § 5° do art. 7° da Lei n. 3.147, de 06 de julho de 2007, alterada pela Lei n. 3.604, de 11 de maio de 2011, passam a ser respectivamente de R$765,33 (setecentos e sessenta e cinco reais e trinta e três centavos) e R$487,03 (quatrocentos e oitenta e sete reais e três centavos), e o valor do jetom estabelecido no § 6° do art. 7° daquela lei passa a ser de R$347,88 (trezentos e quarenta e sete reais e oitenta e oito centavos).
Art. 5.
- As despesas decorrentes das alterações produzidas pela presente lei correrão à conta das dotações próprias consignadas para o orçamento vigente, e subsequentes da Procuradoria Geral de Justiça, observadas as disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 6.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1º a 4º, à data de 01 de janeiro de 2012.

ANEXO VIII

TABELA DE VENCIMENTOS DOS CARGOS EFETIVOS

GRUPO OCUPACIONAL CARGO PADRÃO CLASSE VALORES PROVIMENTO EFETIVO AGENTE DE SERVIÇO 1 I A B C D E F 1.932,23 2.047,58 2.169,84 2.299,40 2.436,65 2.582,14 2 II G H I J L M 2.736,29 2.899,69 3.072,80 3.256,25 3.450,67 3.656,69 AGENTE DE APOIO 3 III A B C D E F 4.025,91 4.150,58 4.279,12 4.411,62 4.548,21 4.689,07 4 IV G H I J L M 4.834,26

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque 4.983,95 5.138,28 5.297,40 5.461,45 5.630,55 AGENTE TÉCNICO 5 V A B C D E F 5.797,40 6.025,28 6.262,11 6.508,27 6.764,10 7.029,97 6 VI G H I J L M 7.306,31 7.593,51 7.891,99 8.202,21 8.524,62 8.859,71

ANEXO IX

QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

CARGO EM COMISSÃO PADRÃO CÓDIGO QTD VA LOR INTEGRAL (R$) OPÇÃO CARGO EFETIVO (R$) Diretor Geral 07 MP.06.07 1 8.349,00 5.566,00 Assessor de Segurança Institucional Diretor de Administração Diretor de Orçamento e Finanças Diretor de Planejamento Diretor de Tecnologia da Informação 06 MP.06.06 1 1 1 1 1 7.653,25 4.870,25 Assessor Jurídico de Procurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Subprocurador-Geral de Justiça Assessor Jurídico de Procurador de Justiça Assessor Jurídico de Corregedor Geral de Justiça Assessor-Adjunto de Segurança Institucional 05 MP.06.05 3 4 21 1 1 6.957,50 4. 452,80 Assessor de Comunicação Assessor de Relações Públicas e Cerimonial 04 MP.06.04 1 1 6.261,75 4.035,35 Assessoria de Tecnologia da Informação e Comunicação 03 MP.06.03 1 5. 566,00 3.617,90

02 MP.06.02 0 4.870,25 3.200,45 01 MP.06.01 0 4.174,50 2.922,15 TOTAL 39

ANEXO X

QUADRO DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA

FUNÇÃO DE CONFIANÇA CÓDIGO QTD VALOR (R$) Chefe da Secretaria de Expediente Chefe da Divisão de Serviços Gerais Chefe da Divisão de Contratos e Convênios Chefe da Divisão de Recursos Humanos Chefe da Divisão de Controle Interno Chefe da Unidade Administrativa Descentralizada - UNAD Chefe da Divisão de Movimentação de Processos e Expedientes - DMPE Chefe do Centro de Atendimento ao Público - CAP Chefe do Núcleo de Apoio Técnico - NAT MP.FC.01 1 1 1 1 11111 2.783,00 SUBTOTAL 9 - Chefe do Setor de Infraestrutura e Telecomunicação Chefe do Setor de Sistemas de Informação Chefe do Setor de Compras e Serviços Chefe do Setor de Patrimônio e Material MP.FC.02 1 1 1 1 2.504,70 SUBTOTAL 4 - Chefe da Seção de Transportes Chefe da Seção de Almoxarifado Chefe da Seção de Folha de Pagamento MP.FC.02 1 1 1 2.226,40 SUBTOTAL 3 - TOTAL 16 -

Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque

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