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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3347, de 30 de dezembro de 2008

Lei nº 3347/2008

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PODER LEGISLATIVO

ALTERA o vencimento dos servidores da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, constante do Anexo III da Lei n.º 3.127, de 10 de maio de 2007, e dá outras providências.

Art. 1.
O Anexo III da Lei n.º 3.127, de 10 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a transformação da empresa SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH em autarquia, e dá outras providências", passa a vigorar na forma do Anexo I desta Lei.
Parágrafo únicoOs vencimentos dos Agentes Aquaviários são os fixados no Anexo I desta Lei, sendo devidos a partir de 1.º de junho de 2008.
Art. 2.
É assegurado aos Agentes Aquaviários os vencimentos estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho de 1.º de janeiro de 2008, nos valores constantes do Anexo II desta Lei.
Parágrafo únicoEm decorrência do estabelecido no caput deste artigo, é devido aos Agentes Aquaviários o pagamento da diferença salarial, relativa aos meses de janeiro a maio de 2008.
Art. 3.
O Poder Executivo promoverá, por meio da Casa Civil, com o auxílio da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, no prazo de 60 (sessenta) dias, a republicação da Lei n.º 3.127, de 10 de maio de 2007, com texto consolidado em face das disposições desta Lei e da Lei n.º 3.166, de 24 de agosto de 2007.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de maio de 2008, observada a ressalva contida no parágrafo único do art. 1.º desta Lei.
Art. 6.
Ficam revogadas as disposições em contrário.

ANEXO I TABELA DE VENCIMENTO (ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 3.127/2007)

CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Jurídico 2.420,00 Agente Portuário I 1.815,00 Agente Portuário II 990,00 Agente Portuário III 660,00 Agente Aquaviário I 627,55 Agente Aquaviário II 511,50 Agente Aquaviário III Agente Aquaviário IV 456,50 ANEXO II TABELA DE VENCIMENTOS DOS AGENTES AQUAVIÁRIOS FIXADOS EM CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO (PERÍODO DE JANEIRO A MAIO DE 2008)

CARGO VENCIMENTO (R$) JAN/08 FEV/08 MAR/08 ABR/08 MAI/08 Agente Aquaviário I 490,54 490,54 570,54 570,54 570,54 Agente Aquaviário II 395,20 395,20 465,00 465,00 465,00 Agente Aquaviário III Agente Aquaviário IV 415,00 415,00 415,00

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