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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3442, de 14 de outubro de 2009

Lei nº 3442/2009

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PODER LEGISLATIVO

CONCEDE reajuste, na forma e nos percentuais que especifica, aos Agentes Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, e dá outras providências.

Art. 1.
Ficam reajustados, no percentual correspondente a 7,2% (sete inteiros e dois centésimos por cento), os valores constantes do Anexo III da Lei n.º 3.127, de 10 de maio de 2007, alterado pela Lei n.º 3.347, de 26 de dezembro de 2008, relativo à tabela de vencimentos dos Agentes Aquaviários I, II, III e IV, na forma do Anexo Único desta Lei.
Parágrafo únicoO reajuste de que trata o caput deste artigo é devido a contar de 1.º de janeiro de 2009.
Art. 2.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária especifica consignada no Orçamento do Poder Executivo para a Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH.
Art. 3.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 2009.

Deputado BELARMINO LINS Presidente

ANEXO ÚNICO

(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N.º 3.127/2007, COM VIGÊNCIA A CONTAR DE 1.º DE JANEIRO DE 2009)

ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS

CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Aquaviário I 672,74 Agente Aquaviário II 548,33 Agente Aquaviário III Agente Aquaviário IV 489,37

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