Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3442, de 14 de outubro de 2009
Lei nº 3442/2009
PODER LEGISLATIVO
CONCEDE reajuste, na forma e nos percentuais que especifica, aos Agentes Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, e dá outras providências.
Deputado BELARMINO LINS Presidente
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI N.º 3.127/2007, COM VIGÊNCIA A CONTAR DE 1.º DE JANEIRO DE 2009)
ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Aquaviário I 672,74 Agente Aquaviário II 548,33 Agente Aquaviário III Agente Aquaviário IV 489,37