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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 3166, de 24 de agosto de 2007

Lei nº 3166/2007

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ACRESCENTA parágrafos únicos aos artigos 18 e 21 da Lei n° 3.127, de 10 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a transformação da empresa SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH em autarquia e dá outras providências".

Art. 1.
- Os artigos 18 e 21 da Lei n.° 3.127, de 10 de maio de 2007, que "DISPÕE sobre a transformação da empresa SOCIEDADE DE NAVEGAÇÃO, PORTOS E HIDROVIAS - SNPH em autarquia e dá outras providências", passam a vigorar acrescidos de parágrafos únicos, com as seguintes redações: "
Art. 18.
..............................................................................................
Parágrafo únicoFica concedido o prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias para que a empresa pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias regularize a situação administrativa, financeira e orçamentária da nova autarquia, ficando o Presidente da SNPH autorizado a praticar, dentro do referido prazo, todos os atos transitórios, necessários para efetivar a transformação." "
Art. 21.
.............................................................................................
Parágrafo únicoO concurso público realizado pela empresa pública Sociedade de Navegação, Portos e Hidrovias poderá ser aproveitado pela Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias, a qual ao convocar os candidatos aprovados remanescentes, concederá o direito de opção previsto no caput deste artigo, a ser exercido de forma imediata quando da entrega da documentação exigida."
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2007.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

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