Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 3504, de 13 de maio de 2010
Lei nº 3504/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE reajuste, na forma e nos percentuais que especifica, aos Agentes Jurídicos, Portuários e Aquaviários, integrantes do Quadro de Pessoal da Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias - SNPH, e dá outras providências.
ANEXO ÚNICO
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DA LEI Nº 3.127/2007, COM VIGÊNCIA A CONTAR DE 1º DE JANEIRO DE 2010)
ANEXO III TABELA DE VENCIMENTOS
CARGO VENCIMENTO (R$) Agente Jurídico 2.565,20 Agente Portuário I 1.923,90 Agente Portuário II 1.049,40 Agente Portuário III 699,60 Agente Aquaviário I 713,10 Agente Aquaviário II 581,23 Agente Aquaviário III Agente Aquaviário IV 518,73
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