As unidades integrantes da estrutura organizacional do Subcomando de Ações de Defesa Civil têm as seguintes competências, sem prejuízo de outras ações e atividades previstas no seu Regimento Interno:IGABINETE - programação, coordenação, supervisão e execução das atividades de representação política, administrativa e social do Subcomandante;
IIASSESSORIA - assistência ao Subcomandante Geral, aos Coordenadores e aos Chefes de Departamento em assuntos técnicos e administrativos; assessoramento aos gestores principais do ente em matéria jurídica, por meio de orientação ou mediante emissão de pareceres ou elaboração de outros documentos, em processos ou procedimentos pertinentes às finalidades e competências do órgão, com vistas ao controle prévio da conformidade à lei dos atos a serem praticados;
IIIDEPARTAMENTO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO - vinculado à Coordenadoria Técnico-Administrativa, tem por finalidades a supervisão, coordenação e execução, no âmbito do Subcomando, das atividades pertinentes a pessoal, material, patrimônio, orçamento, contabilidade, finanças e serviços gerais, em consonância com as diretrizes emanadas dos respectivos órgãos centrais do Poder Executivo; realização da programação das vistorias e análises técnicas, correspondentes aos eventos sinistrados;
IVCOORDENADORIA DE ARTICULAÇÃO E ADAPTAÇÕES CLIMÁTICAS - assistência ao Subcomandante de Ações de Defesa Civil na supervisão geral das atividades, incluídas a coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; auxílio ao Subcomandante de Ações de Defesa Civil na definição de diretrizes e no desenvolvimento das ações na área de sua competência; preparo e despacho de seus expedientes da publicação de seus atos Oficiais; emissão de parecer em processos cujo exame seja determinado pelo Titular; deliberação dos estudos, pesquisas e políticas de mudanças e adaptações climáticas, suas causas e efeitos; promoção da triagem e inspeção de relatórios, laudos, processos de homologação e reconhecimento de situação adversa; promoção, junto às instituições competentes de parceria, intercâmbio e capacitação necessárias ao entendimento e à interação aos assuntos pertinentes as mudanças climáticas; gerenciamento do monitoramento hidrológico, ambiental e meteorológico; gerenciamento da Política Estadual de Gestão de Risco Ambiental relacionada com emergências com produtos químicos e materiais perigosos;
VCOORDENADORIA TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - assistência ao Subcomando de Ações de Defesa Civil na supervisão geral das atividades, incluídas a coordenação e controle das atividades desenvolvidas nos órgãos que lhe são subordinados; coordenação do planejamento de ações preventivas, preparatórias, de mobilização de apoio e suporte; criação do centro de informações sobre desastres a nível estadual; repasse de informações e relatórios diários à Secretaria Nacional de Defesa Civil; coordenação da fiscalização e da distribuição de suprimentos, bem como da recuperação de áreas atingidas por desastre; promoção de contatos institucionais em nível estadual, federal
e internacional; identificação e diagnóstico preliminar do desastre; fiscalização do funcionamento e da operacionalização das Coordenadorias Municipais de Defesa Civil; acompanhamento das Instruções Normativas do Comando da Aeronáutica no que se refere à proteção dos Aeródromos no Estado do Amazonas; levantamento, em comum acordo, com o órgão estadual de infra-estrutura, sobre as condições de utilização e conservação dos Aeródromos no Estado;
VIDEPARTAMENTO DE RESPOSTA AO DESASTRE E SUPORTE - elaboração e simulação de planos de ação para os principais desastres existentes em nosso Estado, como inundações graduais, incêndios florestais, estiagens, desbarrancamentos, vendavais, transporte de produtos perigosos e ataques terroristas; realização do diagnóstico e da análise do mapeamento de risco do Estado; execução do plano de mobilização e resposta para fins de preparação da resposta a desastres; coordenação de maneira integrada das ações de resposta ao socorro em situações adversas de combate a incêndio, busca e salvamento e atendimento Pré-Hospitalar; promoção da operacionalização de abrigos provisórios e montagem de acampamentos emergenciais; promoção da operacionalização das comunicações de emergência; apresentação de um calendário anual para realização dos simulados nos Municípios do Estado; elaboração do Plano de Cadastro e Mobilização dos Meios de Apoio Externo; elaboração, em conjunto com órgãos estaduais e municipais de programas e projetos de reconstrução dos locais atingidos por eventos adversos; programação e manutenção de intercâmbio entre instituições de cooperação técnica com o objetivo de fortalecer a informação, prevenção e a previsão quanto a fatores adversos;
VIIDEPARTAMENTO DE PREPARAÇÃO E ASSISTÊNCIA PÓS-DESASTRE - programação de cursos de capacitação, para os órgãos pertencentes ao sistema estadual de defesa civil, voluntários, instituições amigas e organizações não governamentais; programação de campanhas educativas, referente à prevenção e minimização de desastres; programação de Fóruns, palestras, seminários e workshop; implementação, junto aos órgãos estaduais e municipais de educação, da cultura de defesa civil; coordenação do recebimento de donativos; manutenção de intercâmbio com organizações não governamentais; mobilização de equipes de assistência social e de saúde para atendimento a famílias atingidas por desastre; promoção da supervisão e da administração de abrigos provisórios e de acampamentos emergenciais; apoio integral das ações de socorro, assistenciais e de reabilitação promovidas pela coordenadoria municipal de defesa civil, cujo município foi afetado por evento adverso; coordenação, fiscalização e controle das atividades de entrega de suprimentos e de material às comunidades atingidas por desastre; operação de armazenamento, suprimento e transporte; programação das atividades relacionadas com as ações assistenciais e recuperativas e com a Psicologia do Desastre;
VIIICOORDENADORIAS REGIONAIS - coordenação, orientação e avaliação, as ações desenvolvidas pelos órgãos integrantes do SIEDEC; realização de estudos sobre a possibilidade de ocorrência de desastre de qualquer origem, sua incidência, extensão e conseqüência; manutenção atualizada e disponível das informações relacionadas à defesa civil; coordenação da elaboração e da implementação de planos diretores de defesa civil, planos de contingência e planos de operações, bem como projetos relacionados com o assunto; facilitação e consolidação dos planos e programas estaduais de defesa civil, para a elaboração de planos regionais; apoio às atividades de capacitação de recursos humanos direcionados às ações de defesa civil; apoio à distribuição e ao controle de suprimentos às populações atingidas por desastres, em articulação com órgãos assistenciais integrantes do SIEDEC; incentivo à implementação de COMDEC's ou órgãos correspondentes; promoção nos Municípios da organização e da implementação de comandos operacionais a serem utilizados como ferramenta gerencial para
comandar, controlar e coordenar as ações emergenciais, em circunstâncias de desastres;