Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 27, de 4 de julho de 2001
Lei nº 27/2001
PODER LEGISLATIVO
Ementa: REVOGA o artigo 2.º da Lei Complementar 22, de 25 de junho de 1.999, e dá outras providências.
Texto:
Art. 1.
- Fica revogado o artigo 2.º da Lei Complementar n.º 22, de 25 de junho de 1.999, que modificou regras da Lei Complementar n.0 01, de 30 de março de 1.990.
Parágrafo único-- A revogação promovida por este artigo opera a repristinação, com efeitos a partir de 25 de junho de 1.999, do artigo 70 da Lei Complementar n.º 01, de 30 de março de 1.990, com a numeração resultante da consolidação determinada pelo artigo 7.º da Lei Complementar n.º 14, de 11 de maio de 1.995, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de 12 de junho de 1.995, objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 1.714-7.
Art. 2.
- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
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