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Amazonas

Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 237, de 1 de dezembro de 2022

Lei nº 237/2022

PODER LEGISLATIVO

ESTADO DO AMAZONAS

LEI COMPLEMENTAR N. 237, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022.

ATUALIZA a Lei nº 76/2010, de 02/08/2010, que dispõe sobre a organização e o funcionamento da Escola de Aperfeiçoamento do Servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas, que passa a ser denominada Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica regulamentada a organização e o funcionamento da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas (EJUD-AM), instituída conforme a Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Salários dos Servidores (as) e Serventuários (as) dos Órgãos do Poder Judiciário do Estado do Amazonas, cuja estrutura e atribuições são estabelecidas nesta Lei.
Art. 2.
A EJUD-AM funcionará como órgão subordinado diretamente à Presidência do Tribunal de Justiça, com recursos financeiros necessários definidos no orçamento anual do Tribunal para a capacitação, treinamento ou similares.
Art. 3.
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas será dirigida por um Diretor e um Diretor-Adjunto, ambos Desembargadores, com atribuições definidas em lei complementar e em resolução do Tribunal de Justiça.
Parágrafo únicoO mandato da Diretoria e da Diretoria-Adjunta da Escola será coincidente com o mandato do Presidente do Tribunal de Justiça, permitida a recondução.
Art. 4.
A EJUD-AM tem como finalidade:
Iplanejar, organizar, supervisionar e executar as ações de capacitação necessárias às áreas de atuação dos servidores (as) do Poder Judiciário;
IIdinamizar o processo de capacitação dos servidores (as), dos serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as);
IIIincentivar e viabilizar a participação dos servidores (as) e serventuários (as) como instrutores (as) de cursos ou treinamentos que estejam dentro das suas áreas de conhecimento;
IVincentivar a formação de grupos de estudo e de reflexão dentro do Poder Judiciário, propondo a cooperação e a integração que estabeleçam confiança e responsabilidade nas relações de trabalho;

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Vpromover cursos de treinamento que contribuam com a automação do Poder Judiciário;
VIexpedir certificados e declarações dos cursos de aperfeiçoamento realizados por servidores (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
VIIelaborar relatórios e outros documentos relativos aos eventos da EJUD-AM;
VIIIexecutar outras atividades afins.
Art. 5.
A EJUD-AM possui a seguinte estrutura organizacional:
IDiretoria;
IIDiretoria-Adjunta;
IIISecretaria-Geral;
a)Assessoria da Secretaria-Geral;
IVDivisão de Gestão Pedagógica:
a)Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão;
b)Coordenação de Ensino;
VDivisão de Tecnologia da Informação:
a)Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais;
VIDivisão de Gestão Administrativa:
a)Coordenação de Rotinas Administrativas;
b)Coordenação de Orçamento;
c)Coordenação de Apoio Administrativo;
VIIDivisão de Divulgação:
a)Coordenação de Divulgação.
Art. 6.
Os cargos e funções da Escola Judicial ficam organizados da seguinte forma:
Io (a) Secretário-Geral (a) da Escola, cargo de provimento em comissão, símbolo PJDAS III, será exercido por profissional com nível superior, preferencialmente, em Direito, Administração, Psicologia, Pedagogia ou Comunicação Social;
IIo (a) Chefe de Divisão da Escola, cargo de provimento em Comissão, símbolo PJDAI, será exercido preferencialmente por profissionais com nível superior, conforme Quadro 1 do Anexo II;
IIIo (a) Coordenador (a) da Escola, Função Gratificada de símbolo FG-1, será exercido exclusivamente por servidor efetivo, conforme Quadro 2 do Anexo II.
§ 1ºO servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Secretário-Geral da Escola Judicial, poderá optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 60% (sessenta por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.
§ 2ºO servidor efetivo pertencente ao quadro dos órgãos do Poder Judiciário do Amazonas, nomeado para ocupar o cargo comissionado de Chefe de Divisão da Escola, poderá

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optar pela remuneração de seu cargo efetivo, acrescida de 55% (cinquenta e cinco por cento) da representação do respectivo cargo em comissão.

Art. 7.
Ficam vinculadas à Escola Judicial 8 (oito) unidades da função gratificada de símbolo FG-1, com as atribuições de Coordenadores (a) e de Assessor (a) do Secretário-Geral da EJUD-AM.
Art. 8.
São atribuições da Diretoria:
Irepresentar a EJUD-AM junto à Presidência do Tribunal de Justiça e a órgãos externos;
IIindicar à Presidência do Tribunal, para nomeação, os ocupantes de cargos de provimento em comissão e funções de confiança existentes na estrutura organizacional da EJUD-AM;
IIIassegurar o planejamento com o acompanhamento da execução orçamentária definidos no orçamento anual do Tribunal de Justiça para a capacitação, treinamento ou similares;
IVsupervisionar as atividades administrativas, orçamentárias, comunicação interna e administração de patrimônio da EJUD-AM;
Vcelebrar convênios de cooperação técnica entre instituições públicas no Brasil e no exterior, visando o intercâmbio e a participação de servidores (as) em cursos de capacitação de interesse deste Poder;
VIaprovar a programação anual do planejamento de capacitação;
VIIautorizar a realização de conferências e encontros, congressos de cátedras, jornadas, simpósios e afins;
VIIIaprovar os orientadores, docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades da EJUD-AM;
IXacompanhar o desenvolvimento dos processos de trabalho contínuos da EJUD-AM para alcance dos resultados;
Xexecutar outras atividades afins.
Art. 9.
São atribuições da Diretoria-Adjunta:
Isubstituir a Diretoria em suas ausências por impedimentos e/ou afastamentos por licença ou férias;
IIcolaborar com a Diretoria na administração da Escola.
Art. 10.
São atribuições da Secretaria-Geral:
Iindicar à Diretoria da EJUD-AM, para designação, os docentes e demais profissionais necessários ao desenvolvimento das atividades de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), considerando os critérios estabelecidos em Ato Normativo necessário ao desenvolvimento das atividades da Escola;
IIdefinir políticas e diretrizes de capacitação de servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça, assegurando sua divulgação, cumprimento e permanente atualização, auxiliado pela Divisão de Gestão Pedagógica;

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IIIelaborar a missão, visão e valores internos da EJUD-AM;
IVcoordenar a programação anual do planejamento de capacitação;
Vestabelecer as prioridades e ênfases dos programas anuais da EJUD-AM;
VIpronunciar-se, quando solicitado pelo Diretor, sobre questões técnicas inerentes aos processos de trabalho das coordenadorias e dos núcleos que integram a EJUD-AM;
VIIpronunciar-se sobre o relatório anual de atividades da EJUD-AM;
VIIIgerenciar as atividades da Escola, auxiliado (a) pelas Divisões e Coordenadorias;
IXefetuar a avaliação e o acompanhamento dos resultados alcançados em decorrência das ações realizadas pelas Divisões e Coordenadorias da EJUD-AM e considerados os objetivos e metas estabelecidos, bem como propor medidas corretivas, quando necessário;
Xgarantir o melhor aproveitamento dos investimentos, informação e capacitação dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
XIapresentar ao Diretor, por qualquer de seus membros, sugestões relacionadas às atividades da EJUD-AM;
XIIexecutar outras atividades afins.
Art. 11.
São atribuições da Assessoria da Secretaria-Geral da Escola:
Iprestar apoio administrativo ao Secretário-Geral da Escola no desempenho de suas atividades;
IIdesempenhar com presteza e urbanidade as tarefas que lhe forem atribuídas;
IIIredigir e assinar correspondências e expedientes administrativos afetos à Escola, observando o limite de sua competência;
IVdar apoio técnico e administrativo às Divisões e Coordenadorias que compõem a Escola;
Vmanter intercâmbio com outros órgãos do Poder Judiciário e instituições governamentais com vistas a identificar práticas passíveis de adoção pela Escola;
VIviabilizar projetos e práticas que podem contribuir com o avanço institucional da Escola, tendo como paradigma outras Escolas de Governo, instituições ou Tribunais do país;
VIIsubsidiar a celebração de convênios e acordos de cooperação técnica, promovendo o intercâmbio cultural e científico com organizações congêneres nacionais e internacionais;
VIIIexercer outras atividades que lhe forem determinadas, em sintonia com as atribuições da Escola.
Art. 12.
São atribuições da Divisão de Gestão Pedagógica:
Ioportunizar aos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça o desenvolvimento de habilidades e novas competências visando à atualização e à qualificação destes de acordo com os objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça;

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IIestabelecer estratégias de capacitação tais como cursos presenciais, à distância, coaching, treinamento no trabalho, formação de multiplicadores e utilização de manuais de procedimentos com o propósito de diversificar as ações de desenvolvimento de pessoas;
IIIcoordenar e monitorar as ações e o calendário anual de capacitação presencial e à distância, com vistas a garantir o desenvolvimento profissional adequado dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) da Justiça;
IVindicar à Secretaria-Geral os profissionais docentes selecionados para a realização das capacitações;
Vanalisar as pesquisas de clima organizacional, levantamento de necessidades e gestão de competências para direcionar as atividades de capacitação;
VIexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 13.
São atribuições da Coordenação de Pós-Graduação, Pesquisa e Extensão:
Iassessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM no que tange os temas de pesquisa e extensão;
IIelaborar propostas de cursos de pós-graduação lato e stricto senso;
IIIcoordenar os cursos de pós-graduação oferecidos pela EJUD-AM;
IVrealizar processos seletivos para os cursos de pós-graduação e projetos da EJUDAM;
Vplanejar e a organizar os ciclos de estudos, seminários, simpósios, workshops, compreendidos nos limites de suas atribuições específicas;
VIcoordenar, monitorar, e acompanhar projetos e atividades de pesquisa e extensão realizadas pela EJUD AM;
VIIcumprir e fazer cumprir o regimento da pós-graduação da EJUD-AM e normativos do Ministério da Educação;
VIIIapoiar o desenvolvimento de ações de integração da EJUD-AM com a sociedade, por intermédio de projetos de pesquisa e extensão;
IXfomentar relações de intercâmbio e acordos de cooperação com instituições regionais, nacionais e internacionais para iniciativas de pesquisa e extensão;
Xrealizar e divulgar eventos e publicações de divulgação da produção científica;
XIcriar e coordenar a Revista da EJUD-AM;
XIIincentivar o desenvolvimento de programas e projetos científicos, artísticos, culturais, sociais e desportivos, envolvendo a EJUD-AM;
XIIIestabelecer critérios para expedição de editais para execução de projetos de extensão com recursos do TJAM ou com recursos externos quando se fizerem necessário;
XIVacompanhar políticas e diretrizes e propor a implementação de ações para o desenvolvimento de programas e projetos promovidos EJUD-AM;
XVrepresentar a EJUD-AM nos foros específicos da área, quando se fizer necessário;

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XVIlevantar informações bibliográficas e indexadores, periódicos, livros, manuais técnicos e outras fontes especializadas por meios convencionais e eletrônicos;
XVIIpropiciar juntamente com Divisão de Divulgação a troca de experiências relativas ao campo de pesquisa através de relatórios e da elaboração de artigos a serem publicados em revistas científicas;

XVIII - apontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos de pós-graduação e ações de extensão, controlando o registro e histórico de carga horária de capacitação;

XIXdisponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XXparticipar, no que couber, da gestão do Programa de Residência Jurídica do Tribunal.
XXIexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 14.
São atribuições da Coordenação de Ensino:
Iidentificar as necessidades técnico-pedagógicas destinadas ao desenvolvimento adequado de programas de capacitação para os servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as);
IIpromover certificação de programas pedagógicos promovidos pela Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas;
IIIavaliar, analisar e propor ações de capacitação e aprendizagem referentes ao aspecto metodológico;
IVorientar os docentes na elaboração das ementas e dos conteúdos dos cursos a serem ministrados bem como das apostilas que serão confeccionadas;
Vauxiliar a elaboração do plano de curso tendo como pressuposto a aprendizagem e a realidade à qual se vai atuar;
VIanalisar a realidade do ambiente de ensino, levando em consideração todas as dimensões envolvidas no processo ensino-aprendizagem;
VIIpromover condições didáticas para a aprendizagem e desenvolvimento das habilidades e competências do servidor; serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
VIIIpropor atividades de ensino que promovam a articulação entre a teoria e a prática profissional;
IXelaborar, selecionar, avaliar, adequar e utilizar instrumentos de avaliação e acompanhamento dos procedimentos metodológicos e do processo de aprendizagem;
Xrequisitar aos docentes periodicamente a atualização do material a ser utilizado pelos cursos;
XIpromover processo sistemático de avaliação dos cursos ministrados na escola, com a participação dos docentes e discentes e conduzir discussões para o aperfeiçoamento dos cursos;

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XIIidentificar e analisar necessidades de natureza pedagógica a fim de elaborar projetos de forma coerente com as demandas;
XIIIrecrutar e selecionar os docentes tanto do público interno quanto do público externo;
XIVplanejar e executar programas permanentes de capacitação presencial e à distância destinados a servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), objetivando a qualificação e o aperfeiçoamento profissional, tomando como base as competências técnicas e humano-sociais exigidas por cada cargo e função;
XVapontar a frequência dos servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as) nos cursos, controlando o registro e histórico de carga horária de capacitação;
XVIidentificar e solicitar material de consumo e pedagógico necessários à realização de capacitações presenciais;
XVIIelaborar a programação anual de capacitação presencial assegurando uma adequada distribuição de atividades e produzindo relatórios atualizados;

XVIII - alimentar bancos de dados com as atividades de ensino realizadas pela EJUDAM;

XIXdisponibilizar à Coordenação de Orçamento, em tempo hábil, informações referentes à conclusão de suas atividades pedagógicas;
XXparticipar, no que couber, da gestão do Programa de Residência Jurídica do Tribunal.
XXIexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 15.
São atribuições da Divisão de Tecnologia da Informação:
Iidentificar, implantar e monitorar as inovações tecnológicas educacionais dentro da EJUD-AM;
IIpropor melhorias em sistemas e processos educacionais no que diz respeito a sua área de atuação;
IIImanter os sistemas e ferramentas tecnológicas existentes e propor o uso de novas ferramentas do interesse da EJUD-AM;
IVdisponibilizar e atualizar sistemas e tecnologias de ensino a distância e presencial;
Vanalisar a viabilidade de novas tecnologias apresentadas à EJUD-AM;
VIanalisar e oferecer parecer técnico acerca dos processos de compras de ferramentas de tecnologia de ensino presencial e à distância ofertados pela EJUD-AM;
VIIdar suporte aos docentes e discentes e demais servidores (as) na disponibilização de cursos dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem;
VIIIdar suporte e incluir informações no sítio eletrônico da Escola e publicar informações nos canais de comunicação interno e externo do Tribunal;
IXadministrar os bancos de dados alimentados pelas Divisões e Coordenadorias da EJUD-AM, e com base neles gerar relatórios gerenciais através do uso de planilhas ou de sistemas eletrônicos;

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Xexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 16.
São atribuições da Coordenação de Desenvolvimento de Novas Tecnologias Educacionais:
Iauxiliar e executar ações que visem ao uso eficiente da informática, fornecendo suporte às atividades administrativas e auxiliando nas atividades que colaborem com desenvolvimento da capacitação do servidor, serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
IIatender às demandas de tecnologia da EJUD-AM, no intuito de desenvolver e implantar recursos didáticos inerentes às suas atribuições, analisando a viabilidade técnica na adoção de tecnologia à distância para atender às demandas de conhecimento na formação e desenvolvimento, serventuários, estagiários, voluntários e colaboradores;
IIIoferecer suporte técnico e operacional referentes aos sistemas e programas de informática, através do uso ou do desenvolvimento de ferramentas tecnológicas para o melhor desempenho atividades e ações promovidas pela EJUD-AM;
IVinteragir de forma contínua com a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC do Tribunal, a fim de captar recursos tecnológicos que possam ser utilizados nos processos de capacitação e desenvolvimento de pessoas e de processos;
Vauxiliar nas inscrições e no suporte aos usuários dentro do Ambiente de Aprendizagem Virtual;
VIelaborar cursos de capacitação dentro do Ambiente Virtual de Aprendizagem;
VIIexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 17.
São atribuições da Divisão de Gestão Administrativa:
Idirigir, orientar e fazer executar, na forma legal e regulamentar, os serviços afetos às atividades administrativas da EJUD-AM;
IIassessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM nos assuntos concernentes às áreas administrativa e orçamentária;
IIIreceber, informar e distribuir processos, despachando os de sua competência;
IVdistribuir os serviços, conforme o grau de importância, entre os servidores (as) que lhes são subordinados, de acordo com os respectivos níveis de classificação;
Vcontrolar a tramitação dos processos dentro da unidade administrativa que dirige;
VIencaminhar processos para outras unidades administrativas, observando a hierarquia e as normas vigentes;
VIIsugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM;
VIIIrequisitar os materiais de consumo e permanentes necessários ao funcionamento da EJUDAM;
IXfiscalizar o emprego do material de consumo e o uso do material permanente, equipamentos e instalações;
Xcoordenar e orientar a elaboração de estudos visando à formulação e ao aprimoramento da administração financeira, de acordo com a legislação específica em vigor;

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XIredigir ou fazer redigir e assinar a correspondência da EJUD-AM ou encaminhá-la à direção superior para assinatura, se for o caso;
XIIorientar e supervisionar a movimentação do material de consumo e bens patrimoniais atribuídos à Escola, observando as normas e procedimentos pertinentes;
XIIIexercer outras atividades inerentes à sua atuação.
Art. 18.
São atribuições Coordenação de Rotinas Administrativas:
Isolicitar ao setor competente, via processo administrativo, a averbação dos certificados de capacitação dos cursos realizados pela EJUD-AM no registro da vida funcional dos servidores (as) no sistema disponibilizado pelo Tribunal;
IIelaborar rotinas administrativas visando à padronização e ao aperfeiçoamentos dos processos administrativos da EJUD-AM;
IIItomar todas as providências para fazer publicar no Diário de Justiça Eletrônico os documentos oficiais concernentes às ações promovidas pela Escola Judicial;
IVelaborar memorandos, ofícios, informações processuais e outros documentos oficiais que sejam de competência da EJUD-AM;
Vreceber solicitações de cursos e treinamentos de outros setores do Tribunal e encaminhar posteriormente à Divisão Pedagógica;
VImanter atualizado o controle estatístico, incluindo os valores gastos nas ações de capacitações internas e externas, para fins de controle orçamentário;
VIIexercer outras atividades inerentes à sua área de atuação.
Art. 19.
São atribuições da Coordenação de Apoio Administrativo:
Iauxiliar nas atividades administrativas ofertando apoio às Divisões e Coordenadorias da Escola;
IIreceber, informar e distribuir serviços, observando as suas áreas de atuação na EJUD-AM;
IIIapoiar as ações, programas e projetos pedagógicos promovidos pela Escola Judicial;
IVprovidenciar a distribuição de material de consumo aos setores da Escola Judicial, conforme as solicitações e segundo o cronograma e as atividades estabelecidas;
Vsugerir medidas para melhoria da execução dos trabalhos da EJUD-AM;
VIexercer controle e acompanhamento sobre entradas e saídas de materiais de consumo demandados pela Escola, elaborando relatório bimestral que será entregue à Divisão de Gestão Administrativa;
VIIexecutar outras atividades afins.
Art. 20.
São atribuições da Coordenação de Orçamento:
Iformalizar processo administrativo de pagamento de cursos e de instrutores internos e externos realizados pela EJUD-AM;
IIsolicitar e analisar as propostas orçamentárias de cursos e de instrutores demandadas pela Escola Judicial;

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IIIsolicitar as certidões de regularidade fiscal para dar seguimento aos processos de pagamento da EJUD AM;
IVconferir os dados cadastrais e orientar os instrutores da EJUD-AM quanto à documentação necessária, incluindo a emissão de notas fiscais, para dar início ao processo de pagamento;
Vinstruir os processos de pagamento referentes aos cursos realizados pela EJUDAM, inclusive no tocante à emissão do certificado de atesto;
VIinstruir os processos de pagamento referentes a cursos realizados por outras instituições, inclusive no tocante à solicitação de certificados dos participantes, com o intuito de elaborar o certificado de atesto;
VIIrealizar a gestão dos cursos promovidos pela Escola Judicial para fins de controle de dados e elaborar relatórios explicativos;
Art. 21.
São atribuições da Divisão de Divulgação:
Iassessorar a Secretaria-Geral da EJUD-AM, fornecendo análises, interpretações e perfis ambientais;
IIplanejar e coordenar a produção de todos os materiais impressos e audiovisuais da EJUD-AM;
IIIreceber as solicitações sobre as necessidades de comunicação impressa, eletrônica e audiovisual da Escola;
IVpropor e coordenar programas de identidade visual, garantindo a homogeneização dos signos gráficos e o aperfeiçoamento das manifestações visuais da EJUDAM;
Vestreitar o relacionamento com os servidores (as), serventuários (as), estagiários (as), voluntários (as) e colaboradores (as), por meio de políticas de comunicação efetivas, com foco na divulgação das ações e programas desenvolvidos pela Escola;
VIreceber sugestões e reclamações, com vistas ao aperfeiçoamento contínuo das atividades administrativas e de capacitação da EJUD-AM;
VIIelaborar relatórios estatísticos contendo informações e análises acerca da divulgação e alcance das ações e dos projetos promovidos pela Escola em diferentes mídias sociais;
Art. 22.
São atribuições da Coordenação de Divulgação:
Ielaborar material institucional de divulgação das ações da EJUD-AM;
IIdivulgar através de diferentes canais de comunicação e redes sociais as ações e programas constantes no calendário mensal e anual de capacitação;
IIIconfeccionar o material didático dos cursos desenvolvidos pela Escola Judicial;
IVgerar material audiovisual para mídias sociais a fim de promover as ações realizadas pela EJUDAM;

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Vorganizar o sistema de informações jornalísticas e banco de dados informativos para uso permanente nos canais de comunicação da EJUD-AM;
VIelaborar o design gráfico dos certificados das atividades de capacitação;
VIIelaborar a arte, o roteiro e diagramação das ações, programas, atividades e projetos desenvolvidos pela EJUD-AM;
Art. 23.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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ANEXO I

Quadro 1. Quadro com alteração das nomenclaturas dos cargos de provimento em comissão da

Escola do Judicial do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Seq. ANTIGA NOMENCLATURA NOVA NOMENCLATURA Diretor (a) da Escola de Aperfeiçoamento do 1 Secretário-Geral (a) da Escola Judicial

Servidor Chefe do Setor de Gestão 2 Chefe da Divisão de Gestão Pedagógica Pedagógica 3 Chefe do Setor de Recrutamento e Seleção Chefe da Divisão de Divulgação

Chefe da Divisão de Tecnologia da 4 Chefe do Setor de Capacitação

Informação Chefe do Setor de Gestão Chefe da Divisão de Gestão 5 Administrativa Administrativa

Quadro 2. Quadro com alteração das nomenclaturas das funções gratificadas da Escola Judicial

do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas Seq. ANTIGA NOMENCLATURA NOVA NOMENCLATURA Não fazia parte da estrutura organizacional 1 Assessor (a) do Secretário anterior

Coordenador (a) de Pós-Graduação, 2 Chefe do Serviço de Capacitação Presencial

Pesquisa e Extensão 3 Chefe do Serviço de Capacitação a Distância Coordenador (a) de Ensino Chefe do Serviço de Infraestrutura e 4 Coordenador(a) de Rotinas Administrativas Orçamento Não fazia parte da estrutura organizacional 5 Coordenador (a) de Orçamento anterior Chefe do Serviço de Concurso Público para 6 Coordenador (a) de Apoio Administrativo Servidores Chefe do Serviço de Gerenciamento e 7 Coordenador (a) de Divulgação Concurso Público para Estágio Chefe do Serviço de Desenvolvimento de Coordenador (a) de Desenvolvimento de 8 Novas Tecnologias Educacionais Novas Tecnologias Educacionais

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ANEXO II Quadro 1. Quadros funcionais: cargos comissionados Seq. CARGO SÍMBOLO REQUISITOS E ESCOLARIDADE QUANTIDADE

Servidor com nível superior, Secretário-Geral (a) da preferencialmente em Direito, 1 PJ-DAS III 1 Escola Judicial Administração, Psicologia, Pedagogia ou

Comunicação Social Chefe da Divisão de Servidor, preferencialmente com nível 2 PJ-DAI 1 Gestão Pedagógica superior em Pedagogia. Chefe da Divisão de 3 PJ-DAI superior em Comunicação Social, 1 Divulgação Publicidade, Jornalismo ou áreas afins Chefe da Divisão de superior em Ciência da Computação, 4 Tecnologia da PJ-DAI 1 Ciência de Dados, Sistemas de Informação Informação ou áreas afins Chefe da Divisão de 5 Gestão PJ-DAI 1 superior em Administração ou áreas afins Administrativa

Quadro 2. Quadros funcionais: funções gratificadas Seq. CARGO SÍMBOLO REQUISITOS E ESCOLARIDADE QUANTIDADE

Servidor efetivo, preferencialmente com 1 Assessor (a) do Secretário FG-1 nível superior em Direito, Administração 1

ou áreas afins Coordenador (a) de Pós Servidor efetivo preferencialmente com 2 Graduação, Pesquisa e FG-1 1 nível superior em Pedagogia Extensão Coordenador (a) de Servidor efetivo preferencialmente com 3 FG-1 1 Ensino nível superior em Pedagogia Coordenador (a) de Servidor efetivo, preferencialmente com 4 FG-1 1 Rotinas Administrativas nível superior em Administração Servidor efetivo, preferencialmente com Coordenador (a) de 5 FG-1 nível superior em Administração, 1 Orçamento Contabilidade ou Economia Coordenador (a) de Servidor efetivo, preferencialmente com 6 FG-1 1 Apoio Administrativo nível superior Servidor efetivo preferencialmente com Coordenador (a) de 7 FG-1 nível superior em Comunicação Social, 1 Divulgação Publicidade, Jornalismo ou áreas afins Coordenador (a) de Servidor efetivo preferencialmente com Desenvolvimento de nível superior em Ciência da 8 FG-1 1 Novas Tecnologias Computação, Ciência de Dados, Sistemas Educacionais de Informação ou áreas afins

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ANEXO III Quadro 1. Impacto financeiro mensal: criação de funções gratificadas na unidade

FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO QUANTIDADE VALOR INDIVIDUAL

Assessor (a) do Secretário FG-1 1 R$ 1.209,20

Coordenador (a) de Orçamento FG-1 1 R$ 1.209,20

TOTAL R$ 2.418,40

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ANEXO IV Figura 1. Organograma da Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Amazonas

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