Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 4371, de 17 de julho de 2016
Lei nº 4371/2016
"
Poder Legislativo
Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
LEI N. 4.371 DE 8/8/2016
ALTERA, na forma que especifica, a Lei n. 3.564, de 22 de outubro de 2010, que "INSTITUI o Plano de Controle de Poluição Veicular - PCPV, e o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em Uso - I/M, e dá outras providências".
"
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br Poder Legislativo Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas
"
"
"Art. 12-A Na hipótese de reprovação na inspeção, o proprietário do veículo terá o prazo de até 30 (trinta) dias para corrigir a falha que levou à reprovação, dispensado, neste período, o pagamento de nova taxa de inspeção. "
"
artigo 12 desta Lei, será formalmente comunicado pelo órgão responsável - IPAAM ao órgão executivo de trânsito do Estado para que este adote as medidas previstas nos §
"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife), 3950, Parque Dez, CEP: 69.050-030, Manaus - Amazonas Fone: (+55) (092) 3183-4444, CNPJ: 04.530.820/0001-46
www.aleam.gov.br