Amazonas
Lei Complementar Estadual do Amazonas nº 107, de 9 de julho de 2012
Lei nº 107/2012
PODER LEGISLATIVO
Ementa: ALTERA, na forma que especifica, a Lei Complementar n. 30, de 27 de dezembro de 2001, que "DISPÕE sobre o Regime Próprio de Previdência do Estado do Amazonas, estabelece seus Planos de Benefícios e Custeio, cria Órgão Gestor e dá outras providências", e a Lei Complementar n. 93, de 25 de novembro de 2011.
Texto:
artigo 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do artigo 40 da Constituição Federal, e artigo 36 desta Lei Complementar.
artigo 7º daquela Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores." "
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque quais a partir da data da publicação desta Lei passarão a ser integrantes do quadro permanente e regidos pelo regime estatutário."
Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950,Edifício José de Jesus Lins de Albuquerque