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Decreto Estadual do Amazonas nº 8617, de 18 de abril de 1985

Decreto nº 8617

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DECRETO N.º 8617 DE 18 DE ABRIL DE 1985

ALTERA o Decreto n.º 8487, de 05 de março de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando da atribuição que lhe é conferida pelo item V - do artigo 43, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o que consta do Ofício G-SEIJUS 293/85,

DECRETA:

Art. 1.
- Os parágrafos 1.º e 2.º do artigo 3.º e o artigo 4.º do Decreto n.º 8487, de 05 de março de 1985, que regulamenta o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
- .............................................................................
§ 1ºº - A Junta será composta pelos Chefe de Gabinete, Coordenador do Sistema Penitenciário e Chefe da Divisão de Administração, da Secretaria de Estado do Interior e Justiça, que não perceberão remuneração de qualquer natureza para o desempenho dessas funções, as quais serão disciplinadas em Regimento Interno, aprovado por decreto governamental.
§ 2ºº - Os membros executarão as tarefas da Junta, sem prejuízo das funções próprias dos cargos que ocupam na Secretaria de Estado do Interior e Justiça.
Art. 4.
- O Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado do Interior e Justiça será o Presidente da Junta e o Coordenador de Despesas, cabendo aos outros membros os demais encargos de administração financeira e contábil do FUPEAM, respondendo todos, solidariamente, pelos negócios do Fundo".
Art. 2.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de abril de 1985.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Felix Valois Coelho Júnior Secretário de Estado do Interior e Justiça

Publicação: D.O.E. de 18/04/1985

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