Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8822, de 14 de agosto de 1985
Decreto nº 8822
APROVA o Regimento Interno da Junta de Administração e Controle do Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, IV, da Constituição Estadual, e
CONISDERANDO o que consta do Ofício nº 709/85- SEIJUS,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1985.
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Felix Valois Coelho Junior Secretário de Estado do Interior e Justiça
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO PENITENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS - FUPEAM
CAPÍTULO I
Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Das Reuniões e Competência
Da Presidência
Dos Membros
CAPÍTULO III
Da Aplicação dos Recursos
Parágrafo 1.º - As despesas previstas neste artigo, serão realizadas, com recursos do FUPEAM, suplementarmente aos recursos orçamentários das unidades penais e da Coordenação do Sistema Penitenciário.
Parágrafo 2.º - Os bens adquiridos com recursos do FUPEAM, serão destinados e incorporados ao patrimônio do Estado.
Parágrafo 1.º - Recebida a solicitação, a Junta decidirá sobre a liberação ou não dos recursos na primeira reunião ordinária que se seguir ao recebimento.
Parágrafo 2.º - Havendo necessidade de esclarecimento ou qualquer dúvida quanto a natureza da despesa, o presidente poderá designar um dos membros para analisar e emitir parecer, com base no qual a Junta decidirá.
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 15/08/1985