Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8487, de 5 de março de 1985
Decreto nº 8487
DECRETO N.º 8487, DE 05 DE MARÇO DE 1985
REGULAMENTA o Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe é conferida pelo item IV, do artigo 43, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 1676-D, de 17 de dezembro de 1984,
CONSIDERANDO, ainda o que consta no Ofício n.º 143/ 85-SEIJUS,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de março de 1985.
MANOEL HENRIQUES RIBEIRO Governador do Estado, em exercício
José Cardoso Dutra Secretário de Estado do Interior e Justiça
Publicação: D.O.E. de 06/03/1985
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.