Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 8821, de 14 de agosto de 1985
Decreto nº 8821
APROVA o Regimento Interno da Junta de Administração e Controle do Fundo de Assistência Judiciária do Estado do Amazonas - FUAJEAM.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, item IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que consta do Ofício n.º 709/85-SEIJUS,
D E C R E T A :
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de agosto de 1985.
GILBERTO ESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Felix Valois Coelho Junior Secretário de Estado do Interior e Justiça
REGIMENTO INTERNO DA JUNTA DE ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE DO FUNDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA DO ESTADO DO AMAZONAS - FUAJEAM
CAPÍTULO I
Natureza e Finalidade
CAPÍTULO II
Das Reuniões e Competência
Da Presidência
Dos Membros
CAPÍTULO III
Da Aplicação dos Recursos
CAPÍTULO IV
Disposições Gerais
Publicação: D.O.E. de 15/08/1985