Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 39472, de 28 de agosto de 2018
Decreto nº 39472
DECRETO N.º 39.472, DE 28 DE AGOSTO DE 2018
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 8.487, de 05 de março de 1985, que "REGULAMENTAo Fundo Penitenciário do Estado do Amazonas - FUPEAM", e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 54, inciso IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0100/2018-GAB/SEAP, de 10 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Administração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 1733/2016-CTA/SEAD; da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio da Nota Técnica n.º 039/2018-ASSEJ/SEA/SEFAZ e, da Procuradoria Geral do Estado, por intermédio dos Pareceres n.º 340/2018-PA/PGE e 477/2018-PA/PGE;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação que regulamenta o Fundo Penitenciário Estadual do Amazonas à nova estrutura administrativa do Poder Executivo Estadual, decorrente da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.º 006.0001557.2016
D E C R E T A :
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 28 de agosto de 2018.
AMAZONINO ARMANDO MENDES Governador do Estado
ARTHUR CÉSAR ZAHLUTH LINS Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. CLEITMAN RABELO COELHO Secretário de Estado de Administração Penitenciária
ANGELA NEVES BULBOL DE LIMA Secretária de Estado de Administração e Gestão
ALFREDO PAES DOS SANTOS Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 28/08/2018