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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 7603, de 18 de novembro de 1983

Decreto nº 7603

Art. 1.
- A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, criada pela Lei n.º 1.013, de 23 de abril de 1971, é órgão da Administração Direta integrante do Gabinete do Governador, na forma das disposições da Lei n.º 1336 de 13 de julho de 1979.

DECRETO N.º 7603 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1983

DISPÕE sobre a estrutura básica da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO D AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV e IX do artigo 43 da Constituição Estadual,

DECRETA :

Art. 2.
- A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral compete prestar assessoramento direto e imediato ao Governador do Estado, particularmente nos seguintes assuntos:
Iplanos globais, regionais e setoriais;
IIestudos e pesquisas sócio-econômicas;
IIIprogramação e elaboração de orçamentos anual e plurianual;
IVacompanhamento e avaliação dos programas de governo;
Vsupervisionamento direto e coordenação da aplicação de programas especiais.
Art. 3.
- A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, como órgão central do Sistema de Planejamento Integrado do Governo do Estado - SPI/GEA, caberá a coordenação e supervisão de:
Ipolíticas e programas de desenvolvimento científico e tecnológico dirigidos ao aproveitamento racional dos recursos naturais do Estado;
IIpolíticas e programas do meio-ambiente;
IIIpolíticas e programas de desenvolvimento urbano e regional;
IVprogramas e projetos especiais instituidos pelo Governo Federal para a região
Vassuntos afins ou interdependentes que interessam a mais de uma Secretaria.
Art. 4.
- O desenvolvimento das atividades relativas às áreas de que tratam os artigos 2.º e 3.º dar-se-á através da execução direta e/ou descentralizada, conforme seja, respectivamente, competência dos órgãos da estrutura técnico-administrativa da SEPLAN, da entidade da Administração Indireta a ela vinculada e de órgãos estaduais afeitos a problemática.
Art. 5.
- A Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, dirigida por um Secretário de Estado auxiliado por um Chefe de Gabinete, tem a seguinte estrutura básica:
IÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO

1. Gabinete

2. Assessoria

3. Secretaria Geral do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM-SG/CODAM

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1. Departamento de Administração

2. Auditoria do Sistema

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1. Coordenadoria de Acompanhamento e Avaliação

2. Coordenadoria Central de Orçamento

3. Coordenadoria Central de Administração de Instrumentos Financeiros

4. Coordenadoria de Programas Especiais.

IVENTIDADE VINCULADA

Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA.

Parágrafo único- As Coordenadorias que trata este artigo funcionarão como órgãos sistêmicos centrais nas respectivas áreas de atuação.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado, compete desenvolver, no que couber, as atividades previstas no artigo 52, da Constituição Estadual, e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Ao Chefe de Gabinete compete a substituição eventual do titular da SEPLAN, auxiliando-o na direção do órgão, através da coordenação geral das atividades técnicas e supervisão das atividades-meio, sendo de sua responsabilidade a ordenação de despesas, bem como o cumprimento de outras atribuições que lhe forem delegadas pelo Secretário.
Art. 8.
- O Gabinete tem por finalidade prestar assistência direta ao Secretário em sua representação política e social e incumbir-se do preparo e despacho do expediente.
Art. 9.
- A Assessoria tem por finalidade assessorar o Secretário de Estado e o Chefe de Gabinete em assuntos técnicos, administrativos e jurídicos inerentes às áreas de atuação da Secretaria.
Parágrafo único- A Assessoria integra o Gabinete, com vinculação direta ao Secretário e ao Chefe de Gabinete.
Art. 10.
- A Secretaria Geral do CODAM é exercida pelo Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, de conformidade com o disposto no Decreto n.º 5.771, de 21 de agosto de 1981.
Art. 11.
- O Departamento de Administração tem por finalidade dirigir, coordenar e supervisionar as atividades relativas a pessoal, material, finanças, orçamento e serviços gerais, na área de execução da Secretaria, e de conformidade com as normas estabelecidas pelos respectivos Órgãos Centrais.
Art. 12.
- À Auditoria dos Sistemas compete orientar os órgãos do sistema na interpretação de atos normativos, formular e revisar normas de procedimento, assistir e coordenar o acompanhamento, fiscalização e controle dos Órgãos Centrais, propondo a estes, quando for o caso, medidas redutivas ou anulatórias.
Art. 13.
- A Coordenadoria Central de Orçamento - COR tem por finalidade elaborar, acompanhar e controlar o Orçamento do Estado, compreendendo o Orçamento-Programa Anual e Plurianual de Investimentos, bem como desenvolver processos orçamentários em todas as fases e níveis.
Art. 14.
- A Coordenadoria Central de Administração de Instrumentos Financeiros - CAIF tem por finalidade coodenar a destinação e utilização racional dos recursos dos diversos fundos de desenvolvimento vinculados à SEPLAN, promover a identificação de fontes, desenvolver gestões e elaborar projetos objetivando a captação de recursos.
Art. 15.
- A Coordenadoria de Programas Especiais tem por finalidade planejar, controlar e orientar, na área do Estado do Amazonas, as atividades de execução dos planos e programas especiais de desenvolvimento.
Art. 16.
- Ao Centro de Desenvolvimento, Pesquisa e Tecnologia do Estado do Amazonas - CODEAMA, compete coordenar, e/ou elaborar estudos, pesquisas de natureza econômica, social, científica e tecnológica, produzir e processar estatísticas e informações técnico-científicas de interesse do Planejamento e Desenvolvimento do Estado, e demais funções estabelecidas no Decreto n.º 6419, de 28 de junho de 1982.
Art. 17.
- A complementação da estrutura de que trata o artigo 5.º deste Decreto será estabelecida em Regimento Interno, através de ato do Secretário.
Art. 18.
- Fica aprovada, na forma da legislação em vigor, a tabela de funções gratificadas da Secretaria do Planejamento e Coordenação Geral, na conformidade do Anexo deste Decreto.
Art. 19.
- Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de novembro de 1983.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado Arlindo Augusto dos Santos Porto Secretário de Estado da Administração Mário Antonio da Silva Sussmann Secretário de Estado do Plaiejamento e Coordenação Geral

A N E X O FUNÇÕES GRATIFICADAS

Quant.D e n o m i n a ç ã oSimbologia
10AssessorFG-1
01Secretário Executivo do CodamFG-1
04CoordenadorFG-1
01Auditor Geral do SistemaFG-1
01Diretor AdministrativoFG-1
07Chefe de DivisãoFG-2
02Chefe do Setor do CODAMFG-2
02Supervisor AdministrativoFG-2
05Chefe de ServiçoFG-4
08SecretáriaFG-5
05Assistente de GabineteFG-8

Publicação: D.O.E. de 21/11/1983

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