Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 5771, de 21 de agosto de 1981
Decreto nº 5771
DECRETO N.º 5771 DE 21 DE AGOSTO DE 1981
DISPÕE sobre o Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 43, itens IV e IX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as disposições dos artigos 6.º e 7.º, da Lei n.º 1013, de 23 de abril de 1971, combinadas com o disposto no inciso III, do artigo 6.º da Lei n.º 1336, de 13 de julho de 1979
CONSIDERANDO a necessidade de ajustar a composição, atribuições e funcionamento do Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM às novas linhas da Política de Desenvolvimento do Estado,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de agosto de 1981.
JOSÉ LINDOSO Governador do Estado Sérgio Alfredo Pessôa Figueiredo Secretário de Estado de Coordenação do Planejamento Manoel Antonio Vieira Alexandre Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Turismo Onias Bento da Silva Filho Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 21/08/1981
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