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Amazonas

Decreto Estadual do Amazonas nº 13951, de 12 de junho de 1991

Decreto nº 13951

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Art. 1.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios-SEPLAM, órgãos da Administração Direta do Poder Executivo, na forma das disposições da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, tem as seguintes áreas de competência: administração orçamentária, assessoramento ao governo nos assuntos referentes aos planos plurianuais globais, regionais e setoriais, nos estudos e pesquisas sócios-econômicas; programação e elaboração dos orçamentos anuais; acompanhamento e avaliação dos programas de governo; elaboração de projetos para a captação de recursos; articulação com Municípios e áreas de fronteiras e interiorização do Desenvolvimento; e Administração de instrumentos financeiros.

DECRETO Nº 13.951 DE 12 DE JUNHO DE 1991

DISPÕE sobre a estrutura organizacional da SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ARTICULAÇÃO com os MUNICÍPIOS-SEPLAM, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo item X do artigo 54 da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO os artigos 3º, 25 e 32, da Lei nº 2032, de 02 de maio de 1991, que Dispõe sobre a Reorganização da Administração do Estado, que autorizam o Chefe do Poder Executivo a reestruturar os órgãos e entidades da Administração Estadual, fixando seus cargos em comissão de Assistência Direta e Gratificações de Função, assim como, a extinguir aqueles desnecessários à nova estrutura.

D E C R E T A :

Art. 2.
- O desenvolvimento das atividades de que trata o artigo anterior efetivar-se-á através da execução direta e descentralizada, conforme a natureza e a função dos órgãos da sua estrutura ou das entidades a ela vinculadas.
Art. 3.
- A normatização e controle central das atividades integrantes dos sistemas citadas no artigos 1º deste Decreto, constituem competência privativa da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os MunicípiosSEPLAM, compatibilizada com as diretrizes gerais do governo do Estado.
Art. 4.
- A Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios, dirigida por um Secretário, com auxílio de dois Subsecretários, um para o Planejamento e outro para Articulação com os Municípios, é constituída pela seguinte estrutura administrativa:
IORGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA

1 - Chefia de Gabinete

2 - Assessoria

3 - Auditorias do Sistema de Planejamento

IIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-MEIO

1 - Departamento de Administração

1.1 - Divisão de Apoio Administrativo

- Seção de Pessoal

- Seção de Material e Patrimônio

- Seção de Serviços Gerais

1.2 - Divisão de Finanças

- Seção de Orçamento

- Seção de Contabilidade

IIIÓRGÃOS DE ATIVIDADES-FIM

1 - Coordenadoria do Sistema de Planejamento

1.1 - Núcleo de Planejamento

1.2 - Núcleo de Informações Gerenciais

2 - Coordenadoria do Sistema Orçamentário

2.1 - Núcleo de Elaboração Orçamentária

2.2 - Núcleo de Acompanhamento da Execução Orçamentária

3 - Coordenadoria do Sistema de Acompanhamento e Avaliação

3.1 - Núcleo de Acompanhamento e Execução Institucional

3.2 - Núcleo de Avaliação Institucional

4 - Coordenadoria de Interiorização do Desenvolvimento

5 - Coordenadoria de Administração de Instrumentos Financeiros

5.1 - Núcleo de Formalização de Instrumentos

5.2 - Núcleo de Acompanhamento e Controle de Fundos e Convênios

6 - Coordenadoria de Articulação e Desenvolvimento e Projetos Especiais

Art. 5.
- As Autarquias Centro de Desenvolvimento, Pesquisas e Informação do Estado do Amazonas-CODEAMA e Instituto de Cooperação Técnica Intermunicipal - ICOTI, são entidades vinculadas a Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios.
Art. 6.
- Ao Secretário de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios compete o desempenho das atribuições previstas no parágrafo único, do artigo 58, da Constituição Estadual e outras que lhe forem delegadas pelo Governador do Estado.
Art. 7.
- Aos Subsecretários do Planejamento e para Articulação com os Municípios compete auxiliar diretamente o Secretário no desempenho de suas atribuições na direção na direção da Secretária, tendo o primeiro a responsabilidade de coordenar as atividades dos órgãos da área de Planejamento e, o segundo, coordenar e promover a política de interiorização das ações de Governo.
Art. 8.
- Os órgãos básicos e centrais integrantes da estrutura da Secretaria de Estado do Planejamento e Articulação com os Municípios têm as Seguintes competências:
ICHEFIA DE GABINETE - assistir ao Secretário e Subsecretários em sua representação política e social e incumbir-se do preparo do expediente.
IIASSESSORIA - assessorar o Secretário e Subsecretários em assuntos técnicos, administrativos, jurídicos e de comunicação social, relacionados com a área de atuação da SEPLAM.
IIIAUDITORIA DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO - supervisionar, coordenar e controlar as normas e procedimentos aprovados pelos órgãos centrais de Planejamento e Orçamento.
IVDEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO - dirigir, coordenar, supervisionar, controlar, avaliar e executar as atividades específicas e genéricas das áreas de apoio administrativo e de finanças.
VCOORDENADORIAS DO SISTEMA DE PLANEJAMENTO, DO SISTEMA ORÇAMENTÁRIO, DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO, DE INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO, DE ADMINISTRAÇÃO DE INTRUMENTOS FINANCEIROS, DE ARTICULAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS ESPECIAIS - coordenar, executar e orientar as atividades relacionadas com os respectivos sistemas.
Art. 9.
- As competências dos demais órgãos e atribuições dos dirigentes serão definidas em Regimento Interno através de ato do Secretário de Estado.
Art. 10.
- Os cargos de Assistência Direta - AD e as Gratificações de Função - GF são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.
Art. 11.
- Ficam extintas as Funções Gratificadas da Estrutura anterior, constantes do Anexo III, deste Decreto, a contar de 01 de julho de 1991.
Art. 12.
- Ficam vedadas e revogadas as concessões de Gratificação de qualquer natureza, incidente sobre os valore dos cargos de Assistência Direta e Gratificações de Função.
Parágrafo único- Excluem-se da vedação de que trata este Decreto, o adicional por tempo de serviço do funcionário quando este faça opção pelo vencimento do cargo de Assistência Direta.
Art. 13.
- Fica revogado o Decreto nº 7603 de 18 de novembro de 1983 e demais disposições em contrário.
Art. 14.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos de 03 de maio de 1991.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ETADO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 1991.

GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO Governador do Estado

FÁTIMA GUSMÃO AFFONSO Secretária de Estado do Planejamento e Articulação dos Municípios

DOLORES GARCIA RODRIGUES Secretária de Estado da Administração

ANEXO I, DO DECRETO Nº 13.951, DE 12 DE JUNHO DE 1991

CARGOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA SEPLAN

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
01
01
01
06
02
08
Chefia de Gabinete
Auditor Chefe
Diretor de Departamento
Coordenador
Chefe de Divisão
Chefe de Núcleo
AD-1
AD-1
AD-1
AD-1
AD-2
AD-2

ANEXO II, DO DECRETO Nº 13.951 DE 12 DE JUNHO DE 1991

GRATIFICAÇÕES DE FUNÇÕES SEPLAN

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
06
05
07
Assistente de Gabinete
Chefe de Seção
Auxiliar de Gabinete
GF-1
GF-1
GF-4

ANEXO III, DO DECRETO Nº 13.951, DE 12 DE JUNHO DE 1991

FUNÇÕES GRATIFICADAS EXTINTAS SEPLAN

QUANTIDADEDENOMINAÇÃOSIMBOLOGIA
10
01
04
01
01
07
02
02
05
08
05
ASSESSOR
SECRETÁRIO EXECUTIVO DO CODAM
COORDENADOR
AUDITOR GERAL DO SISTEMA
DIRETOR ADMINISTRATIVO
CHEFE DE DIVISÃO
CHEFE DO SETOR DO CODAM
SUPERVISOR ADMINISTRATIVO
CHEFE DE SERVIÇO
SECRETÁRIA
ASSISTENTE DE GABINETE
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 1
FG - 2
FG - 2
FG - 2
FG - 4
FG - 5
FG - 8

Publicação: D.O.E. de 12/06/1991

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