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Decreto Estadual do Amazonas nº 53378, de 20 de janeiro de 2026

Decreto nº 53378

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Casa Civil

DECRETO Nº 53.378, DE 20 DE JANEIRO DE 2026

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 027/2025, de 25 de novembro de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.049733/2025-26,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 027/2025, de 25 de novembro de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de janeiro de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 20/01/2026

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 027/2025 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025.

DISPÕE sobre a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 431ª Reunião, 331ª Ordinária realizada no dia 25.11.2025, e;

CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 050/2025-GAB/SES-AM, datado de 29 de outubro de 2025, que trata da Indicação de representante para composição do Grupo Condutor Estadual de Telessaúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n.º 004/2025-GAB/SES-AM de assunto:

proposta de instituição do Grupo Condutor Estadual de Telessaúde, pactuada por meio da Resolução CIB n.º 447/2025, de 25 de agosto de 2025;

CONSIDERANDO que o Grupo Condutor tem importância fundamental na organização e implementação das ações de Telessaúde em nível estadual, visando fortalecer e melhorar a qualidade do atendimento no Sistema Único de Saúde (SUS);

CONSIDERANDO que foram indicados os Conselheiros Sr. Elso da Silva Lima - Titular e Sra. Adriana Miranda Azevedo - Suplente.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Indicação de Representante para compor o Grupo Condutor Estadual de Telessaúde sendo 1 (um) Titular e 1 (um) Suplente.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 25 de novembro de 2025.

ANA CLÁUDIA PEREIRA MARTINS Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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