Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52745, de 21 de outubro de 2025
Decreto nº 52745
Casa Civil
DECRETO Nº 52.745, DE 21 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2025, de 30 de setembro de 2025, que "DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a organização e atribuições do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, e dá outras providências";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.041278/2025-10,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 21/10/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 021/2025 DE 30 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE sobre o Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 429ª Reunião, 329ª Ordinária realizada no dia 30.09.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação e Metas da Comissão Intersetorial de Saúde da Mulher - CISMU.
RESOLVE:
Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 30 de setembro de 2025.
Ana Cláudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM