Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52742, de 20 de outubro de 2025
Decreto nº 52742
Casa Civil
DECRETO Nº 52.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 018/2025, de 29 de julho de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.031129/2025-43,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de outubro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde
Publicação: D.O.E. de 20/10/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 018/2025, DE 29 DE JULHO DE 2025
DISPÕE sobre a Indicação de 02 (dois) Conselheiros para compor o Comitê Estadual de Aleitamento Materno do Amazonas - CEAM/AM, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 427.ª Reunião, 327.ª Ordinária realizada no dia 29.07.2025, e;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1637/2003-GSUSAM, de 10 de junho de 2003, que instituiu o Comitê Estadual de Aleitamento Materno;
CONSIDERANDO a importância da implementação das ações de promoção, proteção e apoio a amamentação na rede de saúde como estratégia de prevenção da morbimortalidade infantil no Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o Ofício Circular n.º 004/2025-CEAM/AM, que solicita a indicação de um representante titular e um suplente para compor o referido Comitê;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitas as Conselheiras Sra. Ariana Rocha de Araújo - Titular e Sra. Joana Cristina França da Costa - Suplente.
RESOLVE: