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Decreto Estadual do Amazonas nº 52122, de 23 de julho de 2025

Decreto nº 52122

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Casa Civil

DECRETO Nº 52.122, DE 23 DE JULHO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 016/2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.024179/2025-74,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 016/2025, de 24 de junho de 2025, que "DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de julho de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Publicação: D.O.E. de 23/07/2025

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 016/2025, DE 24 DE JUNHO DE 2025.

DISPÕE sobre o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS, e dá outras providências.

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei nº 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 426ª Reunião, 326ª Ordinária realizada no dia 24.06.2025, e;

CONSIDERANDO a Lei nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21, § 1º - A composição e o funcionamento de cada Câmara Técnica ou Comissão especial serão estabelecidos em Resolução específica e explicitando sua finalidade, objetivos, prazos, produtos e demais aspectos que identifiquem claramente a sua natureza;

CONSIDERANDO que a fiscalização das ações de saúde tem por objetivo, na prática, acompanhar como o estado ou municípios, englobados no escopo da Secretaria Estadual de Saúde atendem às necessidades da população no que concerne aos serviços de saúde prestados e sua qualidade;

CONSIDERANDO que o Plano de Ações e Metas foi apresentado na reunião da CTFASS, realizada em 04/04/2025, encaminhado e apresentado na plenária do CES desta data.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR o Plano de Ações e Metas da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde - CTFASS.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Auditório Maria Eglantina Nunes Rondon, em Manaus, 24 de junho de 2025.

Ana Claudia Pereira Martins Presidente do Conselho Estadual de Saúde/AM

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