Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 52088, de 17 de julho de 2025
Decreto nº 52088
DECRETO Nº 52.088, DE 17 DE JULHO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de Grupo de Trabalho no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Militar do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54 inciso IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a necessidade de analisar os processos de transporte e apoio logístico, no âmbito da Casa Militar do Estado do Amazonas, abrangendo os modais aéreo, fluvial e terrestre, no contexto de suas atividades institucionais, bem como em cooperação com demais órgãos e entidades vinculadas, em ações de interesse do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter o atendimento logístico aéreo, terrestre e fluvial das ações de Governo, bem como o cumprimento do disposto no Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020 - Regimento Interno da Casa Militar, especialmente em seu Anexo I, artigo 2.º, inciso V;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 059/2025-FINANCEIRO/CMEAM, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011108.000674/2025-41,
DECRETA:
I - criação de Rotas de Transporte nos modais aéreo, terrestre e fluvial;
II - elaboração de Plano de Contingência, com o objetivo de avaliar, uniformizar, orientar e treinar as ações e estratégias necessárias para dar respostas de controle e combate às situações anormais e adversas que podem ocorrer, as quais exijam atuação rápida, imediata e eficiente por parte do Estado;
III - análise das condições dos Aeroportos, Portos Fluviais e Estradas Terrestres, para se ter um diagnóstico preciso e informações que possam balizar as ações logísticas Governamentais.
I - 01 (um) Presidente;
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 01 (um) Coordenador;
IV - 02 (dois) Membros de Apoio Técnico Operacional.
V - 02 (dois) Membros de Apoio Técnico Específico.
I - o membro constante do inciso I perceberá a gratificação no valor correspondente ao artigo 19, parágrafo único, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015;
II - os membros constantes dos incisos II e III, perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 15 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
III - os membros constantes do inciso IV do artigo 2.º perceberão a gratificação no valor correspondente ao nível 14 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008;
IV - os membros constantes do inciso V, perceberá a gratificação no valor correspondente ao nível 13 do Anexo Único da Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,17 de julho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VIVALDO MICHILES NETO Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
Publicação: D.O.E. de 17/07/2025