Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51850, de 4 de junho de 2025
Decreto nº 51850
Casa Civil
DECRETO Nº 51.850, DE 04 DE JUNHO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 013/2025, de 27 de maio de 2025, que "DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/06/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 013/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
DISPÕE sobre a Aprovação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e;
CONSIDERANDO a Lei n.º 8.080 de 19 de setembro de 1990, Art. 12 - serão criadas comissões intersetoriais de âmbito nacional, subordinadas ao Conselho Nacional de Saúde, integradas pelos ministérios e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde do Amazonas - CES/AM, SEÇÃO V - DAS CÂMARAS TÉCNICAS E COMISSÕES, no seu Art. 21,
CONSIDERANDO a apresentação do Plano de Ação da Comissão Técnica de Comunicação, Informação e Educação Permanente - CTCIEP.
RESOLVE: