Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51849, de 4 de junho de 2025
Decreto nº 51849
Casa Civil
DECRETO Nº 51.849, DE 04 DE JUNHO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 012/2025, de 27 de maio de 2025, que "DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.020036/2025-93,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 04 de junho de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 04/06/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 012/2025, DE 27 DE MAIO DE 2025
DISPÕE sobre a Nova Atualização na Composição do Conselho Deliberativo do Fundo de Promoção Social e Erradicação da Pobreza - FPS, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.° 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 425.ª Reunião, 325.ª Ordinária realizada no dia 27.05.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CESS/AM n.º 028/2023, de 31 de outubro de 2023, que aprovou a indicação dos Conselheiros Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos - Titular e Marcos Alexandro Alves Correa - Suplente;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros;
CONSIDERANDO que os Srs. João Otacílio Libardoni dos Santos e Marcos Alexandro Alves Correa não compõem mais este Conselho;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. Elso da Silva Lima - Titular e Sr. Gilson Aguiar da Silva - Suplente.
RESOLVE: