Amazonas
Decreto Estadual do Amazonas nº 51775, de 23 de maio de 2025
Decreto nº 51775
Casa Civil
DECRETO Nº 51.775, DE 23 DE MAIO DE 2025
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 009/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Atualização da Composição do Conselho Consultivo da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto-FVS RCP, e dá outras providências.".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";
CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,
DECRETA:
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Publicação: D.O.E. de 23/05/2025
ANEXO ÚNICO
RESOLUÇÃO CES/AM Nº 009/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025
DISPÕE sobre a Atualização da Composição do Conselho Consultivo da Fundação de Vigilância em Saúde Dra. Rosemary Costa Pinto-FVS RCP, e dá outras providências.
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM n.º 010/2023, de 28 de fevereiro de 2023, que aprovou a eleição do Conselheiro Titular Sr. Marcos Alexandro Alves Correa em substituição ao Conselheiro Sr. Lúcio Figueira Pimentel;
CONSIDERANDO que o Conselho Estadual de Saúde do Amazonas-CES/AM, em 05 de dezembro de 2024, realizou eleição para Conselheiros;
CONSIDERANDO que o Sr. Marcos Alexandro Alves Correa não faz mais parte deste Conselho;
CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Srs. Elso da Silva Lima - Titular e João Paulo da Conceição Montes - Suplente.
RESOLVE: