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Decreto Estadual do Amazonas nº 51772, de 23 de maio de 2025

Decreto nº 51772

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Casa Civil

DECRETO Nº 51.772, DE 23 DE MAIO DE 2025

HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 006/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF, e dá outras providências.".

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que "DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.";

CONSIDERANDO o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.012961/2025-40,

DECRETA:

Art. 1.
Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 006/2025, de 25 de março de 2025, que "DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF, e dá outras providências.", na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de maio de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Publicação: D.O.E. de 23/05/2025

ANEXO ÚNICO

RESOLUÇÃO CES/AM Nº 006/2025, DE 25 DE MARÇO DE 2025

DISPÕE sobre a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF, e dá outras providências.".

A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei nº 2.211, de 17 de maio de 1993 e Lei n.º 6.938, de 25 de junho de 2024, em sua 422.ª Reunião, 323.ª Ordinária realizada no dia 25.03.2025, e;

CONSIDERANDO que o Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF) tem como objetivo desenvolver políticas públicas voltadas para a saúde da mulher e da criança analisando todos os óbitos maternos, infantis e fetais e apontando medidas de prevenção;

CONSIDERANDO que o Ofício n.º 025/2025-CEPOMIF solicita a indicação de dois membros para compor o Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Infantil e Fetal (CEPOMIF) na qualidade de titular e suplente;

CONSIDERANDO que o Amazonas está entre os 10 Estados com maior índice de mortalidade neonatal no Brasil;

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde desenvolveu um projeto que visa reduzir esse problema em bebês de até 28 dias qualificando o atendimento ao recém-nascido em maternidades do norte e nordeste;

CONSIDERANDO que nesta reunião foram eleitos os Conselheiros Sr. Elson da Silva Lima - Titular e Sr. Thalles Adriano Maia Araújo - Suplente.

RESOLVE:

Art. 1.
APROVAR a Indicação de 2 (dois) Membros, sendo um Titular e um Suplente para compor o Comitê Estadual de Prevenção de Óbito Materno, Infantil e Fetal - CEPOMIF.

Art. 2.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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